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Clippings - 01/10/10

Portaria prevê incentivos para a indústria petrolífera

Os Ministérios de Minas e Energia e da Fazenda publicaram, no Diário Oficial da União desta quarta-feira (29), o Decreto nº 7.320 que regulamenta a forma de habilitação e co-habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura da Indústria Petrolífera (REPENEC), nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

O regime trata dos artigos 1º a 5º, da Lei nº 12.249/2010, e visa incentivar projetos de infraestrutura nos setores petroquímico, de refino de petróleo e produção de amônia e ureia a partir de gás natural, que forem aprovados pelo MME até 30 de junho de 2011.

O REPENEC estabelece ainda a suspensão das contribuições para PIS/Pasep, Cofins e IPI na venda no mercado interno ou de importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, e materiais de construção para utilização ou incorporação por pessoa jurídica que tenha projeto aprovado para implantação de obras de infraestrutura.

O regime também determina a suspensão das contribuições para o PIS/Pasep e Cofins sobre a prestação de serviços ou para o pagamento de serviços importados, assim como a do Imposto de Importação de bens e materiais de construção que não tenham similar nacional.

Os benefícios do REPENEC se traduzem em estímulos aos investimentos e na redução das desigualdades regionais. A solicitação de enquadramento no regime deverá ser protocolizada até 31 de dezembro de 2010, nos termos a serem definidos por meio de Portaria do Ministério de Minas e Energia a ser publicada nos próximos dias.