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Clippings - 22/07/09

Portaria regulamenta forma de edição de súmulas administrativas

Para tentar reduzir a quantidade de processos que tramitam no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), foi publicada nesta semana a Portaria nº 69, que regulamenta de que forma serão editadas as novas súmulas do órgão administrativo. Para o presidente da 3ª Seção do conselho, Henrique Torres, a medida vai propiciar a queda do volume de recursos. O conselheiro lembra que o ministro da Fazenda poderá dar efeito vinculante à súmula, por requerimento de representantes das confederações e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Isso ajudará a levar celeridade ao órgão, afirma Torres.

A portaria institui que compete ao pleno da Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF) do Carf a edição de súmula quando se tratar de matéria que, por sua natureza, for submetida a duas ou mais turmas da CSRF. A proposta de súmula será de iniciativa de conselheiro do Carf, do procurador-geral da Fazenda Nacional ou do secretário da Receita Federal do Brasil. Ela deverá ser dirigida ao presidente do Carf indicando o enunciado proposto e será instruída com pelo menos cinco decisões proferidas em pelo menos dois colegiados distintos. Para aprovação, as propostas de súmula deverão ser aceitas por dois terços dos conselheiros do respectivo colegiado.

Soma-se a essa medida, o fim do recurso especial que a procuradoria podia, pelas regras antigas, propor contra decisão que tivesse algum voto divergente. Apenas os representantes da PGFN podiam apresentar esse recurso no conselho de contribuintes. (LI)