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Clippings - 19/10/21

Portaria regulamenta processos administrativos relativos à autorização ferroviária, conforme Medida Provisória nº 1.065

Foi publicada hoje (15/10/2021) a Portaria nº 131/2021, expedida pelo Ministério da Infraestrutura, com o escopo de regulamentar os processos administrativos de requerimento para exploração de ferrovias ou pátios ferroviários mediante outorga por autorização, conforme a Medida Provisória nº 1.065, de 30 de agosto de 2021.

Dentre as disposições trazidas pela Portaria, destaca-se o melhor detalhamento nas definições dos conceitos de compatibilidade locacional, descrita como possibilidade técnica de implantação geométrica da infraestrutura ferroviária requerida por meio de autorização considerando as demais infraestruturas ferroviárias implantadas ou outorgadas que interceptem o traçado diretriz da ferrovia requerida; e de aspectos ambientais relevantes, atinente aos  impactos ambientais relevantes com potencial de serem gerados pela implantação do empreendimento.

Ademais, o rol de documentos necessários ao requerimento de autorização foi ampliado, abrangendo, além da documentação comprobatória de regularidade fiscal, atos constitutivos e minuta do contrato de adesão, a apresentação de estudo técnico da ferrovia, com, no mínimo:
 

a) a indicação do traçado total da infraestrutura ferroviária pretendida, georreferenciado, em arquivo eletrônico em formato CAD (Computed-Aided Design), ou BIM (Building Information Modeling) ou GIS (Geographic Information System);

b) a configuração logística e os aspectos urbanísticos e ambientais relevantes;

c) as características básicas da ferrovia com as especificações técnicas da operação compatíveis com o restante da malha ferroviária conexa, se for o caso; e

d) o cronograma estimado para implantação ou recapacitação da infraestrutura ferroviária.


Por fim, o instrumento de outorga da autorização será o contrato de adesão, celebrado por prazo determinado, de no máximo 99 anos, prorrogável, por períodos iguais e sucessivos, desde que a autorizatária, para cada pedido de prorrogação: manifeste prévio e expresso interesse; esteja com a infraestrutura ferroviária em operação; e apresente documentação comprobatória de sua regularidade fiscal.

A Portaria entrou em vigor com sua publicação e está disponível no Diário Oficial da União.

Nosso time está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.
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DEPARTAMENTO REGULATÓRIO
regulatorio@kincaid.com.br