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Alertas Legais - 20/12/22

PORTARIA RFB N° 268/2022 ALTERA AS DISPOSIÇÕES PARA ALFANDEGAMENTO DE LOCAIS E RECINTOS

A Receita Federal do Brasil pulicou, em 20 de dezembro de 2022, a Portaria RFB n° 268/2022 prevendo alterações na Portaria RFB n° 143/2022, responsável por dispor os requisitos e procedimento para alfandegamento de locais e recintos.

Dentre as principais alterações, destacam-se:

  • Necessidade de obtenção de alvará de funcionamento ou documento equivalente emitido pela Autoridade Municipal;
  • Em caso de impossibilidade de apresentação imediata da habilitação ao tráfego internacional, passa a ser permitida a apresentação, em caráter provisório, do comprovante de sua solicitação;
  • A eficácia do ADE de alfandegamento ficará suspensa até que seja emitida a habilitação ao tráfego internacional pela Autoridade competente;
  • A solicitação de alteração de características físicas ou operacionais do recinto alfandegado não mais implicará na revisão de todo o processo de alfandegamento.

Outro ponto que merece destaque é a inclusão da possibilidade de substituição da titularidade de recinto alfandegado, cujo procedimento será regulamentado em norma a ser editada pela Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana).

A Portaria RFB n° 268/2022 entrará em vigor em 1° de janeiro de 2023.

A equipe de tributário do Kincaid está monitorando o desenvolvimento do assunto e à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos necessários e auxiliar em eventuais casos envolvendo a matéria. Para mais informações, entre em contato pelo tax@kincaid.com.br.

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DEPARTAMENTO TRIBUTÁRIO