A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou, em 10 de junho de 2022, a Portaria nº 183/2022, que prorroga o prazo para adaptação dos terminais alfandegados aos novos requisitos técnicos e operacionais estabelecidos pela Portaria RFB nº 143/22 que regulamenta o alfandegamento de recintos.
Com as alterações promovidos pela nova portaria, os prazos de adaptação à nova regulamentação foram unificados, passando a vencer em 30 de novembro de 2022.
Destaca-se que tal prorrogação abrange a implementação do API-RECINTOS e da unificação de sistemas informatizados (SICA).
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