A Secretaria de Aviação Civil – SAC divulgou no último dia 03 de setembro a Portaria nº 206, que aprova o Plano de Outorga Específico para a exploração, sob a modalidade de autorização, do futuro aeródromo civil público denominado Umberto Modiano, situado no município de Armação dos Búzios-RJ. A delegação da exploração do referido aeródromo ficará a cargo da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC e deverá ser formalizada mediante termo de autorização. Para tanto, os interessados deverão requer autorização à Secretaria de Aviação Civil e comprovar que são titulares de direito real compatível que lhes assegure a faculdade de usar ou gozar dos imóveis que constituirão o sítio aeroportuário.A partir da publicação do termo de autorização, o requerente terá o prazo de trinta e seis meses para obter junto à ANAC a homologação e registro necessários para abertura do aeródromo ao tráfego.Com exceção de restrições por motivo operacional ou de segurança, o aeródromo poderá ser usado por quaisquer aeronaves, sem distinção de propriedade ou nacionalidade, desde que assumam o ônus da utilização e observem a destinação exclusiva para aeródromo civil público explorado por meio de autorização, ou seja, para o processamento de operações de serviços aéreos privados, de serviços aéreos especializados e de táxi-aéreo.