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A portaria prevê autorização para exploração comercial de áreas não operacionais nos portos, com dispensa de autorização prévia do poder concedente.
O Ministério da Infraestrutura publicou, na última quarta-feira (24), a Portaria 51 com o objetivo de atrair mais investimentos da iniciativa privada e reduzi r burocracias no setor. A portaria prevê autorização para exploração comercial de áreas não operacionais nos portos, com dispensa de autorização prévia do poder concedente.
De acordo com o diretor de negócios e sustentabilidade da Companhia Docas do Rio de Janeiro (CDRJ), Jean Paulo Castro e Silva, a mudança mais significativa é justamente o fato de a portaria permitir que a administração portuária conduza processos de cessão de áreas não afetas à exploração portuária em determinadas situações. Dentro essas situações, estão a dispensa de autorização prévia quando a área for definida como não afeta à operação no Plano de Desenvolvimento e Zoneamento (PDZ) do porto.
Para Silva, a nova norma dará mais autonomia para as Autoridades Portuárias darem destinação a essas áreas, agilizando o processo da sua exploração ao desonerar o Poder Concedente de centralizar a autorização para todos os casos. Ele afirmou que a CDRJ tem diversas áreas que podem ser melhor aproveitas e que já vem conduzindo processos de cessão onerosa de algumas delas, e que já passaram pelo processo anterior de autorização prévia na secretaria de portos.
O Plano de Negócios de 2021 da CDRJ já previa alguns projetos dessa natureza, antes da edição da Portaria 51. Um exemplo disso, segundo Silva, é a iniciativa da Cancun Brasileira em Angra dos Reis, onde temos diversos imóveis não afetos à operação portuária. Ele afirmou que desde que essa proposição de revitalizar o centro de Angra dos Reis foi apresentada pelo Governo Federal, a companhia se colocou como parceiro do projeto os imóveis no entorno do porto. “Acreditamos que pode haver oportunidades semelhantes nas outras localidades dos portos administrados pela CDRJ”, disse.
Para o diretor de planejamento e gestão do Porto de Suape (PE), Francisco Martins, o porto enxerga este momento da pandemia como estratégico para implantação dessa portaria. Segundo ele, nesta forte crise é propício que sejam tomadas medidas mais céleres para realização de novos investimentos, impulsionando a retomada do crescimento.
Ele informou que o porto tem recebido nos últimos anos, diversas empresas interessadas em investir na área portuária e desenvolver atividades compatíveis com as áreas não operacionais. “Estamos muito otimistas na concretização de novos negócios ao longo do ano, como resultado do esforço do Governo e da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, e das oportunidades proporcionadas pela nova regulamentação”, pontuou. Para tanto, Suape tem mantido atualizadas as ferramentas de planejamento territorial, principalmente para a área do porto organizado, como o PDZ.
O diretor jurídico e presidente da Comissão de Licitação de Área Portuária da Portos do Paraná, Marcus Freitas, destacou que com a publicação da Portaria 51, as Autoridades Portuárias terão mais flexibilidade, liberdade e celeridade para explorar áreas não operacionais. Isso possibilitará aos portos públicos aumentar as receitas, às cidades aumentar a arrecadação, além de proporcionar geração de empregos, por meio de novas empresas que tenham intenção de iniciar atividades comerciais, culturais, socais e recreativas.
Silva da CDRJ também ressaltou que dar uma destinação comercial para essas áreas de forma que elas passem a gerar receitas, deixando de ser apenas fonte de despesas de manutenção, irá melhorar o caixa da companhia. Também deverá gerar recursos para investimentos na atividade finalística da companhia, que é a exploração portuária. Ele disse ainda que esse ciclo de geração de receitas acessórias para investir na atividade fim já é algo comum no setor aeroportuário. Segundo ele existe casos bem sucedidos no setor portuário.
A Portos do Paraná, também antes da publicação da Portaria 51 já vem trabalhando internamente, desde 2019, com o intuito de explorar área dentro da poligonal, que atualmente encontra-se não afeta a operação portuária, denominada Barão do Tefé, em Antonina. Mas, para tanto, o PDZ que está sendo estruturado precisa ratificar a área como não afeta a operação portuária.
“Com a publicação deste novo regramento vamos intensificar ainda mais os trabalhos para viabilizarmos, de forma célere, a exploração daquela área, bem como outras que estamos analisando a viabilidade técnica, ambiental e econômica para exploração comercial, social, recreativa, cultural, segurança e controle sanitário”, afirmou Freitas.
Fonte: Revista Portos e Navios
