Não custa repetir – para conhecimento geral, inclusive das autoridades, – que qualquer despesa nos portos (tributos, taxas, tarifas-dragagem, salários, juros, licitações, etc) paga pelos prestadores de serviços (operadores, armadores, agentes e outros) será irremediavelmente repassada à fatura liquidada pelos chamados usuários, exportadores e importadores.
Porém, embora constituindo-se no principal segmento dos portos – o que paga as contas –, os usuários, pelo menos no Brasil, ainda não se conscientizaram da sua importância e responsabilidade, pouco participando das decisões político-administrativas do setor.
Seguindo o modelo universal preferido, a Lei nº 8630/93 determinou que os grandes portos públicos – classificados como “organizados” – sejam administrados pela União (ou pelo Estado com delegação, conforme art. 33) e supervisionados pelos Conselhos de Autoridade Portuária – CAPs, com a maioria do setor privado (art. 31). Esse foi o consenso a que chegou o selecionado grupo de técnicos e executivos formado naquela época (1992) pela Ação Empresarial, representando cerca de 100 entidades de todo país e responsável pelo substitutivo original da Lei, aprovado pelo Congresso.
No entanto, talvez por falta de acompanhamento das principais lideranças empresariais, tornou-se o CAP justamente o ponto mais fraco da necessária modernização dos portos determinada pela Lei. Lamentavelmente, não vem cumprindo o importante papel que lhe cabe de responder pelo setor privado na moderna estrutura portuária – orientando e fiscalizando a gestão pública –, conforme estipulado nos 16 itens do art. 30 da Lei.
Para se ter idéia da força conferida ao CAP na administração do complexo, basta transcrever três dessas suas incumbências legais: baixar regulamento de exploração do porto, homologar valores das tarifas e estabelecer normas visando ao aumento da produtividade, bem como a redução dos custos. Além de poder indicar dois membros para o Conselho da administradora do porto.
O CAP tem a seguinte composição (art. 31): I – bloco do poder público, com 3 representantes; II – bloco dos operadores portuários, com 4 representantes; III – bloco dos trabalhadores portuários, com 4 representantes; e IV – bloco dos usuários dos serviços portuários, com 5 representantes. Como nas deliberações do Conselho cada bloco tem direito apenas a um voto, verifica-se a predominância do setor empresarial, com dois blocos, com destaque para o dos usuários que dispõem da maioria de 5 representantes no total de 16 participantes. Porém, apesar dessa nítida vantagem legal, o setor privado, com raras exceções, inexpressivamente representado, além de não defender seus legítimos interesses, não coloca o CAP no devido lugar. Apagado e sem prestígio, o CAP, frequentemente, tem suas atribuições tomadas pelas administradoras Cias Docas ou por Resoluções e Portarias da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – Antaq ou da Secretaria Especial de Portos – SEP, permitindo assim a reativação da estatização do sistema.
O próprio setor empresarial vem reconhecendo a ineficiência da sua representação, desqualificando os CAPs para as tarefas administrativas que lhes foram impostas pela Lei. Procurando melhorar a situação, a Comissão Portos (indicada por 50 entidades da Ação Empresarial) passou a editar um boletim com instruções e conselhos para os respectivos integrantes no CAP. Num desses boletins – “O CAP em Ação”, editado pela Comissão Portos/Associação Brasileira de Terminais Portuários, ABTP – ficou registrado: “Todas as representações, particularmente do setor empresarial, vêm recebendo críticas em relação à atuação de seus representantes no CAP, seja pelo despreparo, desinteresse, ou pela atuação em causa própria. Embora o CAP seja a instituição fundamental da Lei de modernização dos portos, lamentavelmente nem todos os empresários e nem as instituições que os indicaram parecem ter se conscientizado deste fato.” Esse duro reconhecimento infelizmente retrata a verdade.
Em outro boletim, dois líderes empresariais que tiveram marcante presença na promulgação da Lei dos portos expressaram suas opiniões sobre os CAPs. O industrial exportador – e, portanto, usuário, – Jorge Gerdau Johannpeter, coordenador da Ação Empresarial, afirmou: “Os CAPs devem constituir o pivô em torno do qual giram a administração portuária e todas as atividades ligadas à movimentação de mercadorias, inclusive as fiscais e burocráticas.”
Por seu turno, o presidente da ABTP, Wilen Manteli, após alertar para a ameaça de retrocesso no sistema portuário, assinalou: “A Comissão Portos espera que os CAPs desempenhem, cada vez mais e melhor, suas responsabilidades de proteger e expandir o patrimônio portuário e de administrar os portos objetivando gerar riqueza e empregos.” Recentemente, ao saber da proposta deste artigo, e sempre atento aos problemas do setor, Manteli enviou à coluna a seguinte mensagem: “O CAP é órgão moderno, colegiado e de descentralização da gestão portuária. No entanto, para que ele seja eficaz e ocupe o poderoso espaço que a lei lhe assegura é necessário e indispensável o comprometimento e a participação das entidades regionais representativas da cadeia produtiva, do comércio e logística.”
Sem dúvida, essa decepcionante atuação do CAP, incapaz de desempenhar suas funções legais, deve-se à ineficiência do setor privado, particularmente do bloco de usuários, com escassa representatividade e a participação de donos de pequenos negócios, quase sempre por fora das questões portuárias. Certamente não se enquadrando no perfil de conselheiro do CAP, idealizado no boletim da Comissão/ABTP: “Executivo com notório conhecimento e experiência na atividade portuária, transporte aquaviário e comércio exterior, residente na região do porto.” Configurando grave lacuna da Lei, tornou-se incompreensível que, para o bloco majoritário de usuários, não tenham sido convocadas as Federações da Agricultura, do Comércio e de Indústria, entidades representativas desses segmentos em outros órgãos governamentais. Contando com milhões de empresas, filiadas aos respectivos sindicatos, essas poderosas Federações, na realidade, entre agricultores, comerciantes e industriais, dispõem da quase totalidade dos usuários dos portos, exportadores e importadores. Somente as 34 Federações do Comércio, com cerca de mil sindicatos, têm mais de 4 milhões de empresas filiadas. Além de, para inteira satisfação dos empresários, essas Federações são responsáveis pelas corretas administrações dos sistemas Sesc/Senac e Sesi/Senai.
A propósito do assunto, o ex-procurador-geral da Fazenda e conceituado consultor jurídico, Cid Heráclito de Queiroz, em recente parecer, assinalou: “A participação dessas Federações nos CAPs, representadas pelos próprios presidentes, além de oferecer maior legitimidade ao bloco dos usuários, fortaleceria a autoridade do setor privado na supervisão da administração dos portos.” De fato, não se pode imaginar uma legítima representação de usuários do porto de Santos, sem a participação das influentes Fiesp e Fecomercio/SP, esta com seus 152 sindicatos, talvez seja a entidade com maior número de usuários. Nem no Rio sem a Firjan e a Fecomercio/RJ.
Em outubro, com a Portaria nº 308, o ministro Pedro Brito, da Secretaria Especial de Portos, incluiu a Federação Nacional das Empresas de Navegação Marítima – Fenavega, igualmente como indicadora da representação dos armadores (bloco II) no CAP. Aliás, o ministro apenas cumpriu a Lei, que determina a indicação “pelas entidades de classe das respectivas categorias profissionais e econômicas”.
Assim, de forma correta, ficou aberto o caminho para se realizar essa necessária alteração legal, com a inclusão também das demais Federações (Agricultura, Comércio e Indústria) como indicadoras de membros dos CAPs. Seria oportuno se a cúpula do setor privado (Comissão Portos/Ação Empresarial e as outras Confederações) apoiasse essa procedente reivindicação, já apresentada ao ministro pela Confederação Nacional do Comércio.