A Secretaria do Patrimônio da União (SPU), ligada ao Ministério do Planejamento, publicou no Diário Oficial da União a Portaria a Portaria No 24 de janeiro de 2011, que estabelece normas e procedimentos para a instrução de processos visando à cessão de espaços físicos em águas públicas e fixa parâmetros para o cálculo dos valores devidos a título de retribuição à União. A Portaria estabelece os procedimentos a serem observados pela SPU para formalização de processo administrativo de solicitação de área para a implantação ou regularização de estrutura náutica, incluindo o rol de documentos a instruir este processo. A SPU terá 60 dias para se manifestar sobre a solicitação. De acordo com a portaria, todas as estruturas privadas que estejam em espaços físicos em águas públicas terão 180 dias para regularizar a sua situação. O não cumprimento da regra será passível de multas e até a perda de autorização – ou concessão – do porto, uma vez que a inadimplência vai impossibilitar a concessão de licença da SPU, exigida pela Antaq para dar (ou manter) a outorga do estabelecimento. A taxa terá de ser paga anualmente e será calculada com base numa fórmula que inclui o preço do terreno usado, a área ocupada e o valor total do investimento em reais, além de outros itens. Em caso de estruturas já instaladas e em operação, o empreendedor terá de apresentar um laudo com todas informações, atestadas por profissional habilitado, conforme a portaria. Só no setor portuário, cerca de 200 portos de uso privativo terão de regularizar a situação nos próximos meses. O mercado considera a medida como um desincentivo ao investimento privado no setor portuário.