O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por meio de julgamento conjunto do RE 593849/MG e das ADINs 2675 e 2777, que é devido aos contribuintes a restituição do ICMS pago a maior no regime de substituição tributário progressiva do ICMS. O posicionamento da maioria dos Ministros da Suprema Corte foi favorável aos contribuintes, reconhecendo a constitucionalidade do direito à restituição do ICMS/ST nos casos em que o fato gerador futuro se der em valor menor do que o presumido, bem como nos casos em que não ocorrer o fato gerador. Com esse novo entendimento do STF, os contribuintes poderão pleitear – de acordo com os efeitos concebidos do julgamento – a restituição do ICMS-ST pago antecipadamente, quando restar comprovado que o preço final de venda da mercadoria foi inferior à base de cálculo presumida pelo regime da substituição. Registre-se que os efeitos da decisão restringem-se aos processos judiciais pendentes e casos futuros envolvendo recolhimento do ICMS-ST – permitindo assim o realinhamento das administrações tributárias.