Portaria n.º 150, emitida
pelo Ministério da Economia em 07.04.2020, alterou a Portaria n.º 139 para
incluir, dentre outras situações, a possibilidade de postergação de pagamento
da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
Neste sentido, as empresas que apurem a contribuição previdenciária pela CPRB
podem também diferir o pagamento das contribuições relativas às competências de
março e abril de 2020, para o prazo de vencimento das contribuições devidas nas
competências de julho e setembro de 2020, respectivamente.
O Kincaid está atento às discussões e às medidas propostas até o momento,
colocando-se, desde já, à disposição de seus clientes para maiores
esclarecimentos.