A data exata do leilão será definida nas próximas semanas e o edital será relançado em breve, possivelmente ainda neste mês de julho. Embora o processo não tenha atraído o interesse de nenhuma empresa, os termos do edital e do leilão não serão alterados.
Na avaliação do presidente da PPSA, Ibsen Flores, o fracasso do primeiro leilão teve como pano de fundo o momento de transição legal de votação da medida provisória e a questão complexa da logística do pré-sal, que exige a utilização de navios com posicionamento dinâmico e encarece a operação.
“Temos que continuar trabalhando para desenvolver o mercado. Isso é um mercado novo no país. Hoje, uma pequena parte da produção do Brasil é exportada pelos próprios produtores, não tem uma empresa terceira que comercializa esse petróleo para empresas”, avalia o executivo.
Como no processo anterior, o novo leilão ofertará um volume total de 2,32 milhões de barris, dividido em três lotes distintos – 1,6 milhão de barris de óleo de Mero, 600 mil barris de Lula e 120 mil barris de Sapinhoá – com prazo contratual de um ano. A próxima carga sem contrato de comercialização está programada para outubro.
Ibsen destacou que a PPSA terá que contar com a logística dos potenciais compradores. No leilão de junho, apenas a Shell se habilitou para participar do processo, mas não chegou a apresentar proposta em nenhuma das etapas, nem na primeira fase do leilão e nem mesmo na etapa de repescagem, onde o pregão permitia propostas com deságio. O critério de julgamento das propostas será feito com base no maior ágio sob o Preço de Referência do Petróleo (PRP), determinado pela ANP.
“Eventualmente pode ter uma empresa nova e estamos estimulando isso, mas estamos contando com as empresas que já estão aqui. Na medida em que a gente tiver uma quantidade maior de petróleo para vender, daqui a três, quatro anos, isso pode atrair novos compradores”, afirma Flores.
Ainda que as regras estejam sendo mantidas, a PPSA aposta no sucesso no novo leilão. “As regras legais estão mais claras, tanto da Lei quanto da Portaria. Havia uma transição de uma medida provisória para uma Lei que precisava ser regulamentada através de um Portaria e isso estava em construção na época”, avalia.