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Clippings - 21/06/19

Prazo mantido para exploração no Espírito Santo

A ANP indeferiu pedido feito pela Petrobras e Equinor para a extensão de prazos dos contratos da 11ª rodada, nos blocos ES-M-596, ES-M-598, ES-M-671, ES-M-673 e ES-M-743, em águas profundas na Bacia do Espírito Santo.

As petroleiras pleiteavam a suspensão do prazo estabelecido pela agência de 60 dias, após a perfuração de um poço, para avaliar o enquadramento do projeto na resolução ANP 708/2017, que possibilita a extensão por dois anos dos períodos exploratórios da rodada. As empresas alegavam dificuldades para a exploração dos blocos, com base em “caso fortuito ou de força maior”.

A superintendência de exploração da agência concluiu, porém, que não se verificou a conexão entre a perfuração no prospecto Monai com a redução do risco exploratório dos blocos e que a motivação das petroleiras não se configura passível de acatamento nos termos das condições contratuais previstas.

A ANP determinou que as operadoras sejam notificadas a apresentar, no prazo de 60 dias, os documentos pertinentes à assinatura do aditivo contratual, assim como as garantias financeiras nos termos da resolução 708/2017.

A Petrobras é operadora com 50% no bloco ES-M-596. A Equinor detém a outra metade. A norueguesa é operadora com 40% nos blocos ES-M-598 e ES-M-673 (com as parceiras Petrobras 40% e Enauta 20%),  e com 35% nos ativos ES-M-671 e ES-M-743 (em parceria com Petrobras 40% e Total 25%).

 

Fonte: Revista Brasil Energia