A Secretaria de Portos da Presidência da República (SEP) fixou, nesta quinta-feira, 8, as normas, os critérios e os procedimentos para a pré-qualificação dos operadores portuários, que devem ser observados pela administração do porto. As regras regulamentam o inciso IV do artigo 16 da Lei 12.815, a Lei dos Portos, e estão em portaria publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira.
Pela lei, operador portuário é a pessoa jurídica pré-qualificada para exercer as atividades de movimentação de passageiros ou movimentação e armazenagem de mercadorias, destinadas ou provenientes de transporte aquaviário, dentro da área do porto organizado.