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Clippings - 02/02/11

Pré-sal acelera consolidação do setor

O contrato de trabalho firmado entre um engenheiro mecânico holandês – que trabalhou em uma embarcação petrolífera fora do mar territorial brasileiro – e uma multinacional é regido pela legislação trabalhista brasileira. A decisão, confirmada pela 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), baseou-se no fato de que a empregadora do engenheiro possui sede no Brasil. De acordo com a petição inicial, o engenheiro mecânico trabalhou para a Noble do Brasil – multinacional de exploração de petróleo em águas profundas – no serviço de gerenciamento de perfurações de poços, em uma embarcação situada fora do mar territorial brasileiro. Após sua dispensa, em março de 2004, o engenheiro propôs ação trabalhista contra a Noble, requerendo o reconhecimento de vínculo de emprego e o pagamento das verbas rescisórias estabelecidas na legislação trabalhista brasileira. A empresa, no entanto, alegou não ser possível utilizar a legislação brasileira, pelo fato de a embarcação ter permanecido fora do mar territorial brasileiro, sendo aplicáveis, portanto, as regras dos países onde a embarcação fora registrada – Panamá e Libéria. Ao analisar o caso, o ministro Pedro Paulo Manus, negou provimento ao agravo de instrumento apresentado pela Noble e manteve acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ).