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Clippings - 28/06/13

Pré-sal: governo é contra lucro mínimo de 60%

O Ministério de Minas e Energia e empresários do setor de petróleo são contrários ao artigo da lei do regime de partilha, para exploração no pré-sal, que fixa em 60% o valor mínimo do lucro-óleo – que é a parcela da receita a ser oferecida para a União, após a dedução dos custos exploratórios.

O secretário de Petróleo e Gás do Ministério de Minas e Energia, Marco Antônio Almeida, disse ontem que o valor tira a flexibilidade do governo para fixar o bônus dos leilões. O artigo foi aprovado na Câmara dos Deputados na madrugada de quarta-feira, quando os parlamentares aprovaram a destinação dos royalties para as áreas de educação e saúde.

– Não é bom para o país, porque poder variar o valor do bônus e também porque significa comprometimento em desenvolver a área. Não me agrada isso – destacou o secretário, que participou da solenidade da posse do novo diretor da Agência Nacional do Petróleo (ANP) José Gutman, no Rio.

A diretora geral da ANP, Magda Chambriard, também demonstrou ser contrária à fixação do valor mínimo de 60% de lucro para a União .

– Ainda não é lei. Toda análise econômica da partilha está pronta e sendo avaliada pelo governo. Tenho certeza que o leilão está a salvo e será um grande sucesso.

ninguém vem para o país

A ANP pretende divulgar até o próximo dia 2 de julho o pré-edital e a minuta do contrato para o primeiro leilão do pré-sal que o governo vai realizar em 22 de outubro. Será ofertada a área de Libra, no pré-sal na Bacia de Santos, que tem reservas estimadas entre 8 bilhões e 12 bilhões de barris.

Os empresários também afirmam que não concordam com a fixação do lucro em 60% para a União no pré-sal. O presidente do Instituto Brasileiro do Petróleo (IBP), João Carlos França de Luca, disse que é absurdo fixar em lei um valor econômico.

– Estabelecer em lei um limite econômico é o mesmo que fixar a inflação em lei. Isso nos preocupou muito. Fixar um limite, com esse número, é altamente discutível – destacou De Luca.

Para o executivo, a fixação de um lucro valor mínimo para a União pode se justificar apenas em campos muito extensos:

– Achamos totalmente desaconselhável fixar um limite desses em lei. Assim, ninguém vem para o país. É contraproducente para a atratividade petrolífera.