A alienação de participações societárias muitas vezes inclui a retenção de parte do preço de venda por determinado prazo, com o referido valor sendo uma garantia para eventuais passivos da empresa alvo e, por esse motivo, mantido em uma escrow account.
Nesse contexto, o valor retido não é considerado como disponibilizado ao vendedor, razão pela qual ainda não faz parte do preço de venda para a determinação de eventual ganho de capital na transação. O referido entendimento foi reconhecido pelo CARF no acórdão 2201-010.069.
No caso concreto, a venda de uma empresa por um Fundo de Investimento em Participações (FIP) foi considerada um planejamento abusivo, com a venda sendo atribuída para o seu investidor pessoa física, mas o valor retido como garantia e mantido em uma escrow account não foi considerado como parte do preço de venda na apuração do ganho de capital devido.