A Presidência da República aprovou a Resolução nº 4, de 23 de junho de 2022, do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), autoriza a ANP a licitar o Bloco Ametista no Sistema de Oferta Permanente, sob o regime de partilha de produção, e aprova os parâmetros técnicos e econômicos do certame. A Petrobras deverá se manifestar sobre o direito de preferência do bloco ofertado, no prazo máximo de 30 dias, contados da publicação da resolução.
De acordo com o texto, o excedente em óleo da União irá variar em função do preço do barril do petróleo Brent e da produção diária média dos poços produtores ativos, considerando-se, para tanto, o valor do bônus de assinatura, o desenvolvimento da produção em módulos individualizados e o fluxo de caixa durante a vigência do Contrato de Partilha de Produção.
O percentual mínimo do excedente em óleo da União, no período de vigência do Contrato de Partilha de Produção, deverá considerar o preço do barril de petróleo Brent de US$ 50.00 e a produção diária média de 10.000 barris de petróleo por poço produtor ativo, será de 6,01% no Bloco Ametista. Saiba mais: https://www.in.gov.br/web/dou/-/despacho-do-presidente-da-republica-424473842