unitri

Filtrar Por:

< Voltar

Newsletter - 20/09/22

PRESIDENCIA DA REPÚBLICA APRESENTA PROJETO DE LEI PARA DISPOR SOBRE ACESSO DE TERCEIRO INTERESSADO A TERMINAIS E DUTOS DA INDÚSTRIA DE PETRÓLEO

A Presidência da República apresentou à Câmara de Deputados o Projeto de Lei n. 2.316/2022 para alterar a Lei n 9.478 de 1997(Lei do Petróleo), e a Lei n. 9.847 de 1999, para dispor sobre o acesso de terceiro interessado a dutos de transporte e terminais aquaviários.

O PL estabelece que qualquer interessado terá o direito de acesso a terminais e dutos de transporte destinados a movimentação de petróleo, derivados, biocombustíveis e gás natural, mediante remuneração ao titular das instalações.

Caso não haja acordo entre as empresas contratantes, a ANP fixará o valor e a forma de pagamento da remuneração da instalação com base em critérios previamente estabelecidos, consideradas a remuneração pela prestação eficiente dos serviços e a depreciação dos ativos, conforme previsto na regulação aplicável.

O titular dos dutos e terminais abrangidos pela proposta deverá, nos termos da regulação: divulgar a capacidade disponível para a contratação por terceiros interessados; e II – viabilizar o acesso de terceiros às suas instalações, sendo vedada a exigência de constituição de sociedade com o titular das instalações utilizadas.

A capacidade não utilizada das referidas instalações será passível de contratação por qualquer interessado na forma prevista na regulação, vedados o tratamento discriminatório e a imposição de barreiras injustificadas ao acesso de terceiros.

Além disso, a capacidade ociosa resultante da não utilização de toda a capacidade contratada também deverá ser disponibilizada ao mercado.

O PL estabelece ainda que as empresas que exercerem a atividade de produção de petróleo ou que forem autorizadas pela ANP para o exercício das atividades de distribuição de combustíveis líquidos, de distribuição de gás liquefeito de petróleo, de refino de petróleo, de processamento de gás natural ou de produção de biocombustíveis deverão constituir subsidiárias ou contratar empresas com atribuições específicas para operar dutos e terminais aquaviários para transporte de petróleo, de derivados de petróleo e de gás natural e de biocombustíveis.

O PL estabelece que a empresa que, direta ou indiretamente, omissiva ou comissivamente, adotar conduta reiterada que limite o direito de acesso de terceiros estará sujeita a sanções que inclui aplicação de multas e extinção de autorização para operação.

As provisões do PL estão em sintonia com as disposições da Resolução n. 881, publicada pela ANP em 12/07/2022, que regula o uso dos terminais aquaviários autorizados pela ANP para a movimentação de petróleo, de derivados de petróleo, de derivados de gás natural e de biocombustíveis, mediante remuneração ao operador das instalações.

As principais provisões da RANP 881 foram objeto de questionamento de diversas empresas e associações do setor na fase de audiência pública.

Atualmente, o PL aguarda decisão do presidente da Câmara dos Deputados para definir a sua tramitação.