A Presidência da República submeteu à Câmara de Deputados o Projeto de Lei (“PL”) nº 757/2022, que altera a Lei nº 9.537/97 (conhecida como Lei de Segurança do Transporte Aquaviário – LESTA), e a Lei nº 10.233/2001, para estabelecer a competência da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (“ANTAQ”) para atuar na regulação econômica dos serviços de praticagem.
Segundo a legislação vigente, não há propriamente uma regulação econômica dos serviços de praticagem, existindo somente o disposto no parágrafo único do artigo da 14, da Lei nº 9.537/97, que estabelece que a autoridade marítima poderá: estabelecer o número de práticos necessário para cada zona de praticagem; fixar o preço do serviço em cada zona de praticagem; requisitar o serviço de práticos.
Na exposição de motivos que encaminha o referido PL, é destacado que o custo dos serviços de praticagem tem impacto relevante no custo do transporte marítimo, razão pela qual se identificou a necessidade de se alterar a legislação. Assim, é criada base legal para a regulação econômica do serviço de praticagem.
Em vista o PL propõe, entre outras provisões, estabelecer que:
a. compete à Diretoria de Portos e Costas da Diretoria-Geral de Navegação do Comando da Marinha estabelecer as zonas de praticagem;
b. é assegurado a todo prático o livre exercício do serviço de praticagem, sem prejuízo da regulação econômica pela ANTAQ;
c. as empresas que prestam serviços de praticagem prestarão informações de natureza financeira, técnica e operacional, entre outras solicitadas pela ANTAQ;
d. caberá ao Ministério da Infraestrutura elaborar estudos e projeções relativos à disponibilidade do serviço de praticagem;
e. compete a ANTAQ realizar a regulação econômica do serviço de praticagem, inclusive para definir o preço do serviço e fiscalizar o cumprimento de padrões adequados, sem prejuízo das competências da autoridade marítima;
f. órgão colegiado, a ser instituído por ato do Poder Executivo, estabelecerá os parâmetros a serem observados pela ANTAQ na regulação econômica dos serviços de praticagem, de forma a corrigir falhas de mercado e a garantir a qualidade dos serviços.
A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados decidiu que o referido PL será apensado ao PL nº 4.392/2020, que tem ementa semelhante ao PL 757/2022, e tramitará em regime de prioridade, sujeito à apreciação conclusiva pelas comissões da casa.
Os projetos em prioridade terão prazos de 10 sessões para deliberação em cada comissão.