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Newsletter - 16/08/12

PRESIDENTE DA REPÚBLICA PUBLICA DECRETO PARA REGULAMENTAR SERVIÇOS PÚBLICOS EM PERÍODO DE GREVE

Em virtude da greve geral das agências reguladoras instaurada no dia 16/07/12 e visando evitar maiores prejuízos à economia nacional, a Presidente da República publicou, em 24 de julho, o Decreto No 7.777, que dispõe sobre as medidas para a continuidade de atividades e serviços públicos dos órgãos e entidades da administração pública federal durante greves, paralisações ou operações de retardamento de procedimentos administrativos promovidas pelos servidores públicos federais. O referido diploma legal estabelece que cabe aos Ministros de Estado responsáveis pelos órgãos ou entidades que estejam em greve, paralisação ou retardamento de serviços públicos estabelecer convênio ou compartilhamento do serviço com Estado, Distrito Federal ou municípios. No tocante as atividades de comércio exterior, nos processos de liberação de veículos e cargas, o decreto determina que o Ministro de Estado supervisor da atividade deverá estabelecer o prazo máximo para liberação, cabendo à chefia de cada unidade a observância do prazo.O regime citado no parágrafo anterior se encerra com a volta a normalidade da atividade.O decreto entrou em vigor na data de sua publicação.