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Alertas Legais - 21/06/19

PRESIDENTE JAIR BOLSONARO VETA ISENÇÃO DE COBRANÇA DE BAGAGEM INCLUÍDA NA MEDIDA PROVISÓRIA 863/2018

O Presidente Jair Bolsonaro vetou no dia 17 de junho de 2019, o artigo 2º da MP 863/2018 ao sancionar a medida provisória que permite participação de 100% de capital estrangeiro em companhias aéreas domésticas.

O texto original da MP versava sobre a abertura do capital para as companhias aéreas domésticas.  Contudo, a Câmara dos Deputados e o Senado incluíram o Artigo 2º para retornar com a obrigação das empresas aéreas domésticas em permitir o gratuitamente uma bagagem de até 23kg para cada passageiro.

Em mensagem publicada pela Casa Civil, foram suscitadas algumas razões do veto, com destaque para a não observância do correto procedimento legislativo, a análise  econômica do mercado de aviação e as opiniões técnicas de vários órgãos especializados, bem como o intuito de atrair maior investimento para o mercado de transporte aéreo.

A MP 863/2018 segue para deliberação do Congresso Nacional e, caso aceito, conclusão da matéria.