LAE poderá ser aplicada a atividades classificadas como estratégicas pelo governo federal, que terão prioridade para obter o licenciamento no prazo máximo de 12 meses

O Diário Oficial da União publicou na edição desta terça (23) a Lei 15.300 sancionada pelo presidente Lula, que cria a Licença Ambiental Especial (LAE), com a nova regra que passa a orientar o licenciamento ambiental de obras consideradas estratégicas pelo governo federal.
A LAE é concedida pelo órgão responsável pelo licenciamento e define as regras que o empreendedor deve cumprir para implantar e operar o projeto. A lei permite o uso desse tipo de licença mesmo em casos que envolvam impacto relevante ao meio ambiente, desde que sejam respeitadas as exigências previstas na legislação.
A lei é resultado da conversão da Medida Provisória 1.308/2025, aprovada pelo Senado em 3 de dezembro. Após a votação pelos senadores, o texto seguiu para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Prazo máximo de 12 meses
Pela nova norma, a LAE será aplicada apenas a atividades e obras classificadas como estratégicas em decreto, com base em proposta do Conselho de Governo. O texto determina que esses pedidos tenham prioridade de análise, tanto no órgão licenciador quanto nos demais órgãos públicos que participam do processo.
A lei estabelece prazo máximo de 12 meses para a conclusão do Licenciamento Ambiental Especial, contado a partir da entrega dos estudos e documentos exigidos. O processo inclui a definição das informações necessárias, a apresentação dos estudos ambientais, a promoção de audiência pública obrigatória e a emissão de um parecer final sobre a autorização do empreendimento.
A LAE poderá ser usada para projetos de exploração e produção de petróleo e gás em projetos que sejam considerados estratégicos pelo governo federal, como os projetos em áreas de fronteiras exploratórias, com grande potencial de reservas.
O texto também considera estratégicas as obras de recuperação e melhoria de rodovias já existentes que façam ligação relevante entre estados. Para esses casos, a lei fixa prazos específicos para a entrega dos estudos e para a decisão final sobre a licença de instalação.
* Com informações da Agência Senado
Fonte: Brasil Energia