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Newsletter - 23/07/13

PRIMEIRO LEILÃO DE PETRÓLEO DO PRÉ-SAL ESTÁ MARCADO PARA OUTUBRO/2013

Foi publicado em 20 de junho de 2013 a Portaria no 218 do Ministério de Minas e Energia que determina que a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) promova, em outubro de 2013, a Primeira Rodada de Licitação sob o regime de partilha de produção na área do pré-sal, ofertando, exclusivamente, a estrutura denominada prospecto de Libra, localizado na Bacia Sedimentar de Santos. A portaria estabelece que a licitação seja estruturada nos mesmos moldes das rodadas de licitações anteriores, referentes a blocos sob o regime de concessão, com as devidas adaptações legais. Também é determinado que os licitantes que forem participar do certame, isoladamente ou em consórcio, deverão ter integrante que seja qualificado como “Operador A”, segundo os critérios da ANP, visando garantir o conhecimento técnico relativo à exploração e produção em águas profundas. A licitação deverá estabelecer como vencedor o licitante que apresentar o maior excedente em óleo para a União. O percentual do excedente em óleo para a União deverá referir-se ao valor de barril de petróleo entre US$ 100.00 e US$ 110.00 e a produção média de 12 mil barris/dia, por poço produtor ativo. O contrato de partilha, a ser celebrado com o Ministério de Minas e Energia terá prazo de 35 anos. Para atender ao disposto na referida portaria, a ANP publicou em 28/06/2013 a Resolução ANP Nº 24 que aprova o regulamento sobre os procedimentos a serem adotados nas licitações de blocos situados no polígono do pré-sal e em áreas estratégicas para a contratação das atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural sob o regime de partilha de produção. Segundo a resolução, as licitações para a área do pré-sal será constituída das seguintes etapas: I – publicação do Pré-Edital,II – realização da Audiência Pública,III – publicação do Edital,IV – qualificação e habilitação das sociedades empresárias interessadas,V – apresentação de ofertas e julgamento da licitação,VI – adjudicação do objeto e homologação da licitação, eVII – assinatura do Contrato de Partilha de Produção.O regulamento, anexo da citada portaria, detalha os procedimentos de cada uma destas etapas.Enquanto o governo se prepara para a primeira rodada de licitações do pré-sal, a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece um piso de 60% para o óleo lucro a ser ofertado ao governo nos leilões do pré-sal pelo regime de partilha. Governo e empresas do setor veem com preocupação a aprovação deste projeto, pois receiam que a medida desestimule os investimentos. Em reação a esta situação, o Senado aprovou projeto substitutivo que excluiu a fixação do referido piso.