O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o andamento de dezenas de ações que visam anular o processo de privatização da Vale, ocorrido em 1997. A decisão do ministro será mantida até que a Corte analise recurso em que a empresa contesta a existência de decisões judiciais conflitantes sobre o leilão de desestatização. Nesse recurso, a Vale aponta a relevância jurídica, econômica e política do tema em debate. De acordo com a empresa, o STF terá de decidir sobre a possibilidade de haver decisões judiciais conflitantes acerca da privatização da Vale, causadoras de absoluta insegurança jurídica e danos irreversíveis aos seus milhares de acionistas, investidores e também à própria economia nacional. O ministro Gilmar Mendes concordou com o pedido da Vale no sentido de suspender o andamento das ações. Na espécie, entendo demonstrados os requisitos para a concessão do pedido liminar, afirmou. O que se discute é o juízo competente para julgar dezenas de ações populares, ajuizadas em diferentes locais do país, que contestam o leilão de desestatização do controle acionário da Vale. O leilão foi realizado no dia 7 de maio de 1997.