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ESG | Tendências para 2024 - 08/01/24

Processo legislativo para implementação do mercado regulado no Brasil

Em 21 de dezembro de 2023, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2.148/2015 (“PL 2.148/2015”), que regulamenta o mercado de carbono no Brasil. O Projeto de Lei possui a finalidade de criar o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), que terá como objetivo dar cumprimento às diretrizes da Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC) – Lei n.º 12.187/2009 – e aos compromissos assumidos sob a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima.

Importante destacar que, a regulamentação do mercado de carbono já havia sido analisada anteriormente, em outubro, com a aprovação do PL 412/2022 pela Comissão de Meio Ambiente (CMA), por unanimidade, tendo esse Projeto de Lei sido apensado ao PL 2.148/2015.

A proposta do mercado regulado de carbono visa controlar atividades realizadas tanto por pessoas físicas quanto jurídicas que emitem mais de 10 mil toneladas de dióxido de carbono por ano. Dessa forma, aqueles que mais poluem devem compensar suas emissões de gases de efeito estufa com a compra de títulos. Por outro lado, os que não atingirem o limite das emissões ganharão cotas que poderão ser vendidas no mercado.

Dentre as ações que podem gerar créditos de carbono estão a recomposição, a manutenção e a conservação de Áreas de Preservação Permanente (APPs), de Reserva Legal ou de uso restrito e Unidades de Conservação (art. 46 do PL 2.148/2015). Além de unidades de conservação integral ou de uso sustentável desde que não vedado pelo Plano de Manejo da unidade, bem como projetos de assentamento de reforma agrária (art. 48 do PL 2.148/2015).

Além disso, vale realçar que, a agropecuária, apesar de ser o segundo setor que mais emite gases de efeito estufa (GEE) no Brasil (dados extraídos do SEEG – Sistema de Estimativa de Emissão de Gases) não fez parte da proposta do Projeto de Lei, estando ainda em negociação com o governo.

O PL 2.148/2015 aguarda ser remetido para o Senado Federal e caso haja alterações, poderá retornar à Câmara dos Deputados.