Solicitações em processos com pagamentos de TFAC poderão ter informações atualizadas ou corrigidas sem a necessidade de abrir novo processo
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) simplificou mais um de seus processos para os requerentes de licenças e habilitações em processos com pagamentos de Taxa de Fiscalização da Aviação Civil (TFAC). O objetivo é melhorar a qualidade dos serviços prestados pela Agência.
Agora, os solicitantes não precisarão abrir um novo processo para atualizar ou corrigir informações e documentos para a concessão de licenças e habilitações.
A simplificação permite que os usuários consigam corrigir determinados tipos de falhas documentais em solicitações de serviços já em andamento prestados pela Coordenadoria de Licenças e Habilitações (CLHA), desde que comprovem o cumprimento de todos os requisitos exigidos no momento da solicitação inicial.
Os requerentes deverão fornecer os documentos e informações pendentes ou efetuar lançamentos adicionais nos sistemas da Agência, no prazo de até 15 dias corridos, a contar do envio da notificação pelo Sistema Integrado de Aviação Civil (Sintac). Para que o serviço seja prestado, é necessário que as exigências do processo sejam atendidas.
Importante ressaltar que os pedidos de correção ou complementação de documentos e informações devem cumprir todos os requisitos no momento da solicitação inicial. Caso contrário, o pedido será indeferido e a TFAC não poderá ser utilizada em outro requerimento.
Será possível solicitar a correção de:
- informações pessoais incompletas;
- erro de upload de documentos pessoais;
- preenchimento incompleto da Ficha de Avaliação do Piloto (FAP);
- erros de digitalização;
- ausência de registro de endosso;
- desatualização da Caderneta Individual de Voo (CIV) Digital, entre outros.
As mudanças proporcionam melhor atendimento às necessidades dos usuários, com processos mais eficientes e menos onerosos.
A Anac reafirma seu compromisso com a qualidade e a transparência em seus serviços, trabalhando continuamente para melhorar a experiência dos regulados.
Fonte: Anac