Com a publicação da Medida Provisória n. 652 em 25.07.2014 foi criado o Programa de Desenvolvimento da Aviação Regional (PDAR) que autoriza a concessão de subvenção econômica para concessionárias de serviços aéreos regulares de transporte de passageiros e para empresas que operem ligações aéreas sistemáticas em aeroportos regionais. Há rumores de que os subsídios para o PDAR serão de aproximadamente R$ 1 bilhão por ano com recursos do Fundo Nacional da Aviação Civil (FNAC). De acordo com a imprensa, inspirada pela expectativa de criação do PDAR a Azul encomendou a Embraer 30 aeronaves, com opção de compra de outras 20, o que pode representar US$3,1 bilhões e a TAM já está estudando as possibilidades do segmento também. A proposta é oferecer subsídios para pagamento de parte dos custos de voos nas rotas regionais, bem como para pagamento dos cursos relativos às tarifas aeroportuárias e de navegação aérea para aeroportos regionais e para o pagamento dos custos correspondentes ao Adicional de Tarifa Aeroportuária, sendo que tais benefícios não contemplam as Tarifas de Armazenagem e de Capatazia. A norma ainda depende de regulamentação, principalmente sobre as condições para concessão da subvenção, os critérios de alocação e distribuição de recursos disponibilizados, as condições operacionais para pagamento e controle da subvenção econômica, sua vigência, critérios de priorização de concessões. Uma das mais relevantes críticas com relação a presente medida foi a de que não há discriminação das rotas regionais que serão beneficiadas. Assim, é possível que rotas já existentes e lucrativas sejam subsidiadas, enquanto o foco, para muitos, deveria ser exclusivamente o estímulo à aviação regional para municípios de difícil acesso com rotas não lucrativas. O receio é válido, pois é natural o interesse das empresas pelas rotas lucrativas. No entanto, não é restringindo o desenvolvimento das rotas rentáveis que será garantido o desenvolvimento das não rentáveis. Deve haver uma regulamentação adequada e uma política econômica-social estratégica que viabilize o crescimento sustentável de toda a nação, conforme suas peculiaridades e desigualdades, combatendo suas fraquezas e igualmente desenvolvendo seus pontos fortes.Isto vai de encontro, inclusive, com os objetivos legais do PDAR: aumentar o acesso da população brasileira ao sistema aéreo de transporte, integrar comunidades isoladas à rede nacional de aviação civil, no intuito de facilitar a mobilidade de seus cidadãos e o transporte de bens fundamentais, como alimentos e medicamentos, facilitar o acesso a regiões com potencial turístico, aumentar o número de municípios e rotas atendidos por transporte aéreo regular de passageiros, e, inclusive, aumentar o número de frequências das rotas regionais operadas regularmente. Se concretizadas as metas postas, será possível atender as regiões menos favorecidas e também aproveitar o potencial e a capacidade instalada brasileira para atender a cadeia mercadológica correlata e todos os que dela se beneficiam, i.e., o País . Mas é preciso lembrar que o esforço isolado não é suficiente. O passado revela várias tentativas fracassadas no segmento, sobretudo em função do abandono e da ausência de investimentos no setor durante décadas. Para que as metas saiam do papel, é preciso ir além, desenvolver a aviação civil, as infraestruturas aeroportuárias e aeronáutica civil, entre outras grandes obras e investimentos. Ainda é um momento delicado, mas sem dúvida já marca o início de uma nova etapa neste segmento.