O Governo Federal criou, por meio da Medida Provisória nº 765, de 29 de dezembro de 2016 o Programa de Produtividade da Receita Federal do Brasil e o Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira, com o objetivo de incrementar a produtividade nas áreas de atuação dos ocupantes dos cargos de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil e de Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil.O valor global do Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira será definido pelo Índice de Eficiência Institucional, mensurado por meio de indicadores de desempenho e metas estabelecidas pela Receita Federal.As metas referentes a 2017 foram fixadas pela Portaria RFB nº 31, de 18 de janeiro de 2017, cabendo destacar os seguintes indicadores:a) Índice do Crédito Tributário Garantido: tem como objetivo aumentar a efetividade da cobrança,b) Índice de Presença Fiscal de Tributos Internos: objetiva ampliar o combate ao contrabando, descaminho e à sonegação fiscal,c) Tempo Médio dos Processos Administrativos Fiscais Prioritários em Contencioso de 1ª Instância: objetiva reduzir litígios com ênfase na prevenção,e) Grau de Fluidez de Despacho de Importação: visa contribuir para a facilitação do comércio internacional e do fluxo de viajantes, em articulação com os demais órgãos,f) Índice de Realização da Meta Global de Arrecadação Bruta: visa garantir a arrecadação necessária ao Estado, com eficiência e aprimoramento do sistema tributário. A base de cálculo do valor global do Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira será composta pelo valor total arrecadado pelas seguintes fontes:a) arrecadação de multas tributárias e aduaneiras incidentes sobre a receita de impostos, de taxas e de contribuições administrados pela Receita Federal, inclusive por descumprimento de obrigações acessórias, e b) recursos advindos da alienação de mercadorias abandonadas, entregues à Fazenda Nacional ou objeto de pena de perdimento.O programa tem sido alvo de intensa polêmica.Foi questionado o fato de que no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) diversos conselheiros são auditores fiscais, que atuam como representantes da Fazenda, e assim os seus votos estariam sob suspeição, uma vez que por serem auditores fiscais fazem jus ao recebimento do bônus, sendo que as decisões a favor do fisco favoreceriam seus ganhos.Por esta razão, é possível que as decisões do CARF desfavoráveis aos contribuintes sejam questionadas em juízo, sustentando a existência de suspeição ou impedimento.