O Projeto de Lei foi assinado pelo presidente Lula e pelo ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, e será encaminhado para apreciação do Congresso

O presidente Lula e o ministro de Minas e Energia Alexandre Silveira assinaram, na segunda-feira (26), Projeto de Lei (PL) que dispõe sobre a transferência de excedentes de conteúdo local entre contratos vigentes para exploração e produção de petróleo e gás natural.
A medida, que será encaminhada para apreciação do Congresso Nacional, tem por objetivo estimular as contratações nacionais em níveis superiores aos exigidos contratualmente em conteúdo local por parte de empresas que operam no setor de E&P de O&G.
Segundo o MME, o projeto tem o potencial de conferir maior flexibilidade às decisões de investimentos e de incentivar as companhias do setor a realizarem investimentos em conteúdo nacional, gerando emprego e renda no Brasil.
Estima-se que a realização de 20% de conteúdo local num projeto-base de construção de plataforma de produção gere investimentos da ordem de R$ 3,25 bilhões, além de 13 mil postos de trabalhos diretos e indiretos, de acordo com o MME.
“Sempre guiados pelo pilar da sustentabilidade, estamos garantindo que o Brasil colha os frutos do potencial de sua indústria de petróleo e gás. Essa medida não apenas estimula os investimentos em nossa indústria, mas também gera milhares de empregos e fortalece a economia do país”, afirmou Silveira, ministro do MME, segundo o comunicado.
Cláusula
Os contratos de E&P de petróleo e gás natural incluem a cláusula de conteúdo local, que incide sobre as fases de exploração e desenvolvimento da produção.
De acordo com essa cláusula, parte dos bens e serviços adquiridos para atividades de E&P no Brasil deve ser nacional. Também deve ser assegurada a preferência pela contratação de fornecedores brasileiros sempre que suas ofertas apresentarem condições de preço, prazo e qualidade equivalentes aos dos outros fornecedores também convidados a apresentar propostas.
O objetivo do dispositivo contratual é incrementar a participação da indústria brasileira de bens e serviços, em bases competitivas, nos projetos de exploração e desenvolvimento da produção de petróleo e gás natural. O resultado esperado da aplicação da cláusula é o impulso ao desenvolvimento tecnológico, a capacitação de recursos humanos, e a geração de emprego e renda nesse segmento.
Fonte: Revista Brasil Energia