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Clippings - 04/05/26

Projeto atribui à ANP regulação do xisto betuminoso

Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que atribui à ANP a competência para regular a exploração de xisto betuminoso para a produção de petróleo e gás e o recolhimento dos royalties. Matéria continua sendo analisada na Câmara


Deputado Lafayette de Andrada (PL-MG), relator da proposta (Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados)

A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (29), projeto de lei que atribui à ANP a competência para regular a exploração de xisto betuminoso para a produção de petróleo e gás e o recolhimento dos royalties. A medida altera a Lei do Petróleo (Lei nº 9.478/1997).

Atualmente, existe um conflito sobre como deve ser considerada a exploração do xisto betuminoso para produção de petróleo: se assemelhada à mineração ou à produção de hidrocarbonetos.

O colegiado aprovou a versão (substitutivo) elaborada pelo relator, deputado Lafayette de Andrada (PL-MG), para duas propostas do deputado Filipe Barros (PL-PR) sobre o xisto betuminoso (PL 5599/20 e PL 5602/20) e o texto adotado pela Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional.

A principal alteração foi a redução do prazo de prescrição para a cobrança de royalties atrasados. O texto original previa 30 anos, mas o relator fixou o prazo em 10 anos, seguindo o Código Civil.

Segundo Lafayette de Andrada, a medida garante maior segurança jurídica e evita litígios judiciais prolongados. “Optamos pela certeza jurídica para não gerar passivos contenciosos”, afirmou.

O texto aprovado também exclui mudanças sobre a medição de limites territoriais que seriam inseridas na Lei do Petróleo. Para o relator, a definição de quem realiza as medições técnicas, como o IBGE, deve permanecer em normas administrativas, evitando o risco de instabilidade federativa na legislação federal.

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, segue agora para análise das comissões de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

Fonte: Revista Brasil Energia