Habilitação possibilitará benefício fiscal de até R$ 14,5 milhões ao terminal, que prevê investimentos de aproximadamente R$ 160 milhões

Arquivo/Divulgação
O Ministério de Portos e Aeroportos (MPor) aprovou o enquadramento, para fins de habilitação no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi), do projeto de investimento em infraestrutura proposto pela empresa Terminal Exportador de Santos — TES (STS04), joint venture entre a Louis Dreyfus Company (LDC) e a Cargill. O impacto do benefício é da ordem de R$ 14,5 milhões, levando em conta R$ 9,8 milhões na parte de serviços e R$ 4,7 milhões na parte de bens.
A secretaria executiva do MPor levou em conta a economia de R$ 9,8 milhões (6,23%) em razão do benefício fiscal a ser aplicado no projeto de expansão do terminal de granéis sólidos da TES, cujos investimentos previstos somam R$ 157 milhões. Estes aportes, referentes ao contrato da arrendatária com o ministério firmado em 2016, incluem R$ 105,8 milhões em serviços e R$ 51,3 milhões na parte de bens, considerando a incidência de Pis e Cofins. Com a suspensão dos dois tributos, por meio do regime especial, o valor do aporte cairá para R$ 142,6 milhões, dos quais R$ 96 milhões em serviços e R$ 46,5 milhões em bens.
Na área total do arrendamento estão e serão implantados os equipamentos e edificações a serem utilizados no desembarque e no embarque de granéis sólidos vegetais, de forma a atingir a armazenagem de 285 mil toneladas e movimentação de 6,8 milhões de toneladas anuais. Os investimentos abrangem desembarque, movimentação interna, armazenagem e expedição, bem como recepção, recepção, armazenagem, movimentação interna e embarque.
O TES (STS04), licitado em 2015, tem contrato de arrendamento até outubro de 2041. A data de início do projeto de expansão é 17 de maio de 2024, com término previsto para 30 de junho de 2027. Nos autos, a autorizatária justificou que a capilaridade do agronegócio e a necessidade do TES continuar sendo um terminal competitivo para movimentação de commodities agrícolas, sendo necessária a ampliação de sua capacidade estática de armazenagem.
O consórcio que opera o terminal também avaliou que o melhor aproveitamento da área arrendada requer adequação do layout das estruturas administrativas, bem como dimensionar um novo projeto para comportar o aumento de pessoas no prédio administrativo, contribuindo para a economia e para a geração de emprego na região.
Pelas regras previstas em uma portaria de 2023 do MPor, as empresas deverão informar à pasta sobre a conclusão do projeto ou, eventualmente, sobre pedido de cancelamento da habilitação, no prazo de 30 dias, a contar da conclusão ou do pedido de cancelamento. A portaria de enquadramento do projeto da TES no Reidi entrou em vigor nesta terça-feira (13), data da publicação no Diário Oficial da União.
Fonte: Portos e Navios