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Clippings - 08/01/19

Projeto de lei altera prazos em processos por crimes ambientais

Proposta que está em análise na Câmara dos Deputados altera os prazos para julgamento e recurso de infrações ambientais

Está sendo analisado na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 10458/18, que estabelece novos marcos temporais para o início da contagem dos prazos para julgamento e recurso de infrações ambientais. A proposta será analisada internamente pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Segundo o texto do projeto, foi estabelecido o prazo de 30 dias para a autoridade competente julgar o auto de infração, contados a partir da conclusão da instrução processual. Poderá haver ainda uma prorrogação por mais 30 dias.

Foi estabelecido também o prazo de 20 dias para o infrator apelar da condenação ao Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) ou à Diretoria de Portos e Costas, da Marinha, de acordo com o tipo de autuação. Esse prazo será contado a partir da “divulgação oficial da decisão condenatória”, segundo o texto.

A mudança nos prazos foi por que a redação atual da Lei de Crimes Ambientais (9.605/98) é “imprecisa e incoerente quanto aos prazos para julgamento e para recurso do processo”, segundo Paulo Paim (PT-RS), autor da proposta.

Fonte: Revista Brasil Energia