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Na Mídia - 13/01/25

Projeto de lei que cria arbitragem tributária avança na Câmara dos Deputados. Jeniffer Pires

PL foi aprovado pela Comissão de Finanças e Tributação em dezembro

Por Marcela Vilar — São Paulo

O Projeto de Lei 2.486/2022, que cria arbitragem para questões tributárias e aduaneiras, foi aprovado em dezembro pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados. Como ele tramita em caráter conclusivo, só falta ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, segue para sanção presidencial – a não ser que haja alguma alteração ou recurso para o Plenário.

De relatoria do deputado Mário Negromonte Jr. (PP-BA), o objetivo do PL é resolver conflitos entre o Fisco e contribuintes evitando litígios e encerrar aqueles já instaurados na esfera administrativa e judicial. Dados no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) indicam que existem cerca de R$ 4 trilhões em disputas dessa matéria nos tribunais regionais federais e estaduais.

A proposta é fruto do trabalho de uma comissão de juristas criada no Senado em 2022, presidida pela ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Regina Helena Costa. O projeto permite que o procedimento arbitral ocorra em qualquer fase da existência do crédito público, e a sentença final do árbitro não ficará sujeita a recurso ou homologação pelo Poder Judiciário. Ele também pode ser aplicado por todos os entes federativos – União, Estados, Distrito Federal e municípios.

A Advocacia-Geral da União (AGU), através do seu Núcleo Especializado de Arbitragem (NEA), publicou um parecer no dia 19 de dezembro sobre o projeto, fazendo sugestões ao texto, mas não opinou sobre o mérito. Disse que a implementação da arbitragem nesses temas pode servir para prevenir
ou resolver “conflitos específicos de alto valor”, que necessitem de discussões técnicas, ou “conflitos massificados em que predomine questões jurídicas ou questões fáticas pautadas em provas documentais”, a fim de “reduzir o estoque do contencioso tributário administrativo e judicial”.

Também indicou ser relevante o controle da imparcialidade, da segurança jurídica e da isonomia entre contribuintes, centralizando a avaliação sobre os deveres de conduta dos árbitros, com sanções regulamentares em caso de inobservância. Para a AGU, essa função poderá ser assumida tanto pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) como pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e dos demais Conselhos Federais que representam outros profissionais que venham a ser árbitros.

Andamento no Congresso

A proposta tramita em conjunto com o PL 2791/2022, que trata do mesmo tema e tem como relator o deputado Alexis Fonteyne (NOVO-SP). De acordo com o PL 2.486/2022, a Fazenda Pública que vai estabelecer quais são os temas em que se pode instaurar arbitragem, em que fases processuais, as regras para escolha da câmara e árbitro e os critérios de valor para a submissão das controvérsias.

A arbitragem tributária, ao contrário da arbitragem entre particulares, deve ter sempre em vista o interesse público, diz o projeto. A sentença deve ser dada em 60 dias úteis, contados a partir do encerramento da fase de instrução, que deve durar até 12 meses. A intenção é garantir celeridade no encerramento dos casos.

Se a sentença arbitral for contrária à Fazenda Pública, será paga via precatório ou compensação. Se for favorável à Fazenda e o contribuinte descumprir a decisão, o débito será inscrito em dívida ativa e será cobrado judicial ou extrajudicialmente, proibida a rediscussão sobre quaisquer questões já decididas.

A proposta também determina que uma lei específica editada em dois anos preveja a redução de multas, com o objetivo de estimular a opção pela arbitragem – assim como os redutores que existem hoje nos autos de infração. Caso a lei não seja editada nesse período, haverá redução das penalidades nos seguintes percentuais:

  • em 60% se a arbitragem for movida em até 15 dias da ciência do auto de infração;

  • em 30% se pleiteada após este prazo e antes da decisão administrativa de primeira instância; e

  • em 10% se postulada antes da decisão administrativa de segunda instância, da inscrição em dívida ativa ou da citação da Fazenda Pública em processo judicial

Análise do impacto


De acordo com a advogada especialista em Direito Tributário e Aduaneiro Jeniffer Pires, sócia do Kincaid Mendes Vianna Advogados, o projeto é positivo, pois existem milhares de processos sem resolução nesta matéria.

“Em média, o processo tributário pode demorar quase 19 anos, então qualquer ideia que traga uma celeridade nas disputas judiciais e para evitar esse litígio nos tribunais, eu vejo com bons olhos”, diz.

Ela pondera que ainda existem pontos não esclarecidos e aspectos negativos, como o fato de que a Fazenda decidir os critérios sobre em quais casos se pode propor arbitragem, os valores e a fase processual. “O projeto prevê que o contribuinte pode pleitear a arbitragem e ela pode não ser aceita”, afirma. “Mas, de toda forma, é um avanço”, adiciona, analisando o projeto como um todo.

O árbitro e tributarista Roberto Pasqualin, presidente do Instituto Brasileiro de Arbitragem e Transação Tributárias (IBATT), que participou das discussões legislativas para a criação do projeto, diz que ele deve ser aprovado o mais cedo possível, para acompanhar a reforma tributária. “Estamos fazendo uma reforma dos impostos, mas podemos fazer, ao mesmo tempo, uma reforma tributária processual”, afirma.

Segundo Pasqualin, a arbitragem tributária e aduaneira é uma “inovação” e vai possibilitar a redução do estoque do contencioso administrativo e judicial, que deve aumentar com a reforma. “Os novos litígios sobre a reforma tributária vão poder ser adequadamente resolvidos também por arbitragem, por isso que acho que a lei deve ser promulgada o quanto antes”, completa.

O presidente do IBATT ressalta que Portugal já prevê a arbitragem tributária desde 2010 e tem sido uma experiência positiva para o país. “Foi uma inspiração legislativa e lá a arbitragem tributária é resolvida, em média, em quatro meses e meio”, diz.

Assim como as transações, diz ele, a nova lei, se aprovada, vai ajudar a resolver disputas de forma mais consensual e célere. “A administração pública também quer uma solução mais rápida, porque ela arrecada mais cedo, então ela não deve fazer uma limitação [de temas]. O contribuinte pode ou não aceitar [a arbitragem], é uma via de duas mãos e uma solução inteligente para as duas partes”, afirma.

Fonte: Valor Econômico