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Newsletter - 27/06/11

PROJETO DE LEI QUE CRIA CERTIDÃO TRABALHISTA EM LICITAÇÕES PÚBLICAS SEGUE TRAMITANDO NO SENADO

Tramita no Senado Federal o Projeto de Lei nº77/2002 que exige a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas nas licitações públicas. Esse documento certificará a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências e filiais e terá o prazo de validade de 180 dias. O projeto tem por finalidade dar aos créditos trabalhistas tratamento similar ao dispensado atualmente pela legislação, no combate ao inadimplemento junto à Fazenda Pública e à Seguridade Social. O projeto estabelece que a certidão não será concedida se, em nome do interessado, constar o inadimplemento de obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado, proferida pela Justiça do Trabalho, ou em acordos judiciais trabalhistas, ou, ainda, o inadimplemento de obrigações decorrentes de execução de acordo firmado junto ao Ministério Público do Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia. O projeto foi aprovado recentemente na Comissão de Assuntos Sociais do Senado e agora passa a tramitar como Substitutivo da Câmara dos Deputados.