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Clippings - 11/08/09

Projeto de novo Código Tributário abre polêmica

Tramita na Câmara, em regime de urgência e como parte do Pacto Republicano, um projeto de lei que muda a relação entre os contribuintes e o Estado. A nova Lei Geral de Transação permitirá aos devedores negociar seus débitos tributários com o Fisco. Para o governo, a lei possibilita cobrar impostos incobráveis e livrar-se da morosidade da Justiça; para os críticos, ela desestimula o pagamento de tributos e dá poderes excessivos ao Executivo, criando um espaço para a corrupção. As resistências da ex-secretária da Receita Lina Vieira a esse projeto podem ter sido um dos motivos de sua queda.
De acordo com a Receita, as dívidas em tributos somam R$ 800 bilhões. O governo só consegue recuperar cerca de R$ 1,5 bilhão por ano, por meio de ações administrativas e judiciais. Os advogados costumam entrar com pedidos de impugnação perto do prazo de prescrição, de cinco anos. Os processos duram, em média, 56 meses, segundo levantamento da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). Um terço dos processos na Justiça Federal é sobre tributos.
Que algo precisa ser feito, parece patente; a questão é: o quê. A transação é uma luz no fim do túnel, define Arnaldo Godoy, coordenador-geral de Assuntos Tributários da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), autora do projeto, e a quem cabe defender o governo na Justiça. É a relação moderna entre o Fisco e o contribuinte. É preciso acabar com o chicote na mão, para ter diálogo.

O Código Tributário Nacional (CTN) prevê transações – mas somente mediante concessões mútuas. Projeto de lei complementar, que tramita paralelamente, modifica o CTN, eliminando essa condição: no novo regime, só o Estado fará concessão; o devedor, não. Para os críticos, isso não é transação, mas remissão e anistia, ou seja, perdão de dívidas e multas, que, segundo a Constituição, têm de ser aprovadas por lei específica.

Agentes públicos não podem dispor do interesse público, como é o caso do crédito tributário, critica Luiz Antonio Benedito, diretor de Estudos Técnicos do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal. Todo mundo vai ficar na expectativa de que, se atrasar o pagamento, vai ter desconto, diz uma procuradora da Fazenda que pede para não se identificar.
O ex-secretário da Receita Everardo Maciel defende transações apenas em casos específicos. Ele lembra que conseguiu arrecadar R$ 8 bilhões dos fundos de pensão, que contestavam suas dívidas tributárias na Justiça. Acho muito temerária uma lei geral de transação, por causa da indeterminação. Maciel teme que as decisões da Câmara de Transação e Conciliação, criada pelo projeto, sejam constantemente questionadas, pela falta de critérios claros.

O tributarista Heleno Torres, que assessorou a Procuradoria na elaboração do projeto, não vê esse risco: A lei estabelece os critérios da transação. Não é que cada contribuinte será tratado de uma forma, diz Torres, professor da Universidade de São Paulo. O projeto define o teto das porcentagens que podem ser descontadas das multas (até 50%), dos juros (até 60%) e dos encargos (até 100%).
O artigo 7º diz que o principal da dívida não pode ser negociado, mas ressalva: Não constituem negociação do montante dos tributos as reduções que decorram de transação, quanto à interpretação de conceitos indeterminados do direito ou à identificação e relevância do fato, aplicáveis ao caso, cujo resultado seja a redução de parte do crédito tributário. Esse parágrafo deixa a porta aberta para mudar o tributo que eles quiserem, afirma o auditor fiscal Geraldo Brinckmann. Para Heleno Torres, o que esse parágrafo permite é discutir na câmara se o imposto é devido ou não. Se não for, a cobrança pode ser anulada, sem a necessidade de longos processos administrativos e judiciais, que implicam o depósito do valor em juízo.

A câmara não pode decidir isso, contesta Eurico Marcos Diniz de Santi, professor da Fundação Getúlio Vargas. Na visão dele, só a Receita e a Justiça podem julgar se o imposto é devido ou não. A lei tem um critério, que vale para todo mundo, analisa De Santi. Critérios legais estão sendo substituídos por critérios políticos e econômicos. O projeto prevê que a câmara será composta por auditores fiscais e procuradores escolhidos pelo procurador-geral da Fazenda Nacional, com mandato de até dois anos, sem garantia de permanência no cargo. O procurador, por sua vez, é nomeado pelo ministro da Fazenda.
Dívidas superiores a R$ 10 milhões precisarão da anuência do ministro – e não há um teto, na versão atual do projeto. Assim, dizem os críticos, decisões que antes dependiam do Judiciário e do Legislativo – que vota leis de perdões de dívidas – ficarão nas mãos do governo. Como a lei prevê a proteção de dados sigilosos, essas negociações poderiam criar oportunidades de corrupção. (Autoria: Yahoo Brasil)