No inicio do mês de junho de 2010 a comissão de juristas responsável pela elaboração do Anteprojeto do novo Código de Processo Civil entregou ao presidente do Senado, José Sarney, o resultado de meses de discussões e audiências públicas realizadas por todo o território nacional. A idéia da elaboração de um novo CPC surgiu na medida em que a legislação processual civil atual está em vigor desde 1973 e desde então sofreu diversas e pontuais alterações no intuito de adequar-se ao constante progresso social e tecnológico. Dentre as principais propostas do Anteprojeto, destaca-se justamente o prestígio à celeridade e à conseqüente efetividade da justiça. Em verdade, um dos principais objetivos, conforme declarado pelo Presidente da Comissão de elaboração, o Ministro Luis Fux, é o de implantar medidas que antecipem a prestação jurisdicional, reduzam o número de demandas sem desautorizar os princípios constitucionais. Dentre as principais medidas propostas pode-se citar a simplificação do sistema recursal por meio da diminuição do número de recursos, a aplicação de um sistema de sucumbência recursal, a criação de um incidente de coletivização que aplicaria um julgamento único para as demandas de massa, assim como a nova dinâmica de incorporar nas disposições do novo Código entendimentos jurisprudenciais já pacificados, demonstrando a tendência de primar pela segurança jurídica, bem como pela isonomia das decisões. Cumpre ressaltar que o Anteprojeto além de buscar simplificar os procedimentos processuais conferindo maior efetividade a justiça evidencia plena harmonia entre os três poderes, tendo em vista que foram observadas as necessidades de uma justiça carente de efetividade para o desenvolvimento de uma legislação que mantivesse o que está em perfeito funcionamento e atendesse de forma pontual o que impedia o desenvolvimento de uma justiça satisfatória. Finalmente, observe-se que o projeto recebeu o número 166/2010 no Senado e será em breve analisado pela Comissão de Constituição e Justiça desta casa legislativa. Uma vez aprovado, o projeto será votado em plenário seguindo os tramites de votação de leis ordinárias e, em seguida, seguirá para análise e aprovação em plenário na Câmara dos Deputados. Por fim, não havendo alterações no projeto pela casa revisora, este seguirá para a sanção do Presidente, quando finalmente será publicado, a fim de que possa entrar em vigor.