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Clippings - 25/07/11

Projeto estabelece pena maior para furto em portos

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 1674/11, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que estabelece pena de quatro a oito anos de prisão para furto realizado em porto. Atualmente, o Código Penal (Decreto-lei 2.848/40) prevê pena de um a quatro anos para furtos em geral – não há pena específica para o crime cometido em portos.

Segundo o autor da proposta, a ocorrência de furto de cargas em portos é constante. Ele citou como exemplo um furto de 4 mil toneladas de soja e farelo, no valor de US$ 3 milhões, no Porto de Paranaguá (PR). A sociedade brasileira está estarrecida, em especial os exportadores brasileiros de produtos agrícolas, com o que vem acontecendo nos portos País, afirma Bezerra. O parlamentar acredita que as penas brandas do Código Penal, incapazes de inibir a prática do crime, provocam a certeza da impunidade.