Um projeto de lei que tramita na Câmara Federal pretende exigir das empresas estrangeiras a indicação de todos os participantes do quadro societário como condição para se instalarem no Brasil. Atualmente, para terem autorização para funcionar, basta que indiquem à Receita Federal um procurador no Brasil. Com isso, podem obter o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). O autor da proposta pretende com a aprovação de uma lei nesse sentido evitar que as companhias estrangeiras fujam de suas obrigações no país. De acordo com ele, é normal que companhias fechem suas portas e deixem para trás suas dívidas, sendo praticamente impossível encontrar alguma forma de cobrá-las, pois não se sabe sequer quem são os administradores ou sócios. Ao se instalarem no Brasil, esse tipo de informação não é exigido, ao contrário do que se faz com as companhias nacionais, que precisam informar seus quadros societários para obterem o CNPJ. Para especialistas o projeto tem um fim nobre e colocará na mesa os verdadeiros acionistas ou sócios das empresas, evitando assim que seja constituídas companhias que tenham objetivos de proteger algum ilícito, como lavagem de dinheiro ou sonegação fiscal. Todavia, há preocupações que a medida possa inviabilizar a atividade no Brasil de empresas que realmente têm o intuito de investir no país. Na prática, a depender da empresa, é praticamente impossível chegar ao sócio de determinada companhia. O advogado afirma que há países que permitem que o proprietário da ação de uma empresa seja o detentor da cártula (do papel), sem necessidade de identificação. E essa ação pode ser transferida pela mera tradição. Há também o caso de ser praticamente impossível determinar quem são os sócios de grandes empresas, por exemplo, pois o capital atualmente é extremamente pulverizado. O projeto de número 5.696 foi apresentado no ano passado, mas somente agora passou pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara. Precisa ainda ser submetido às comissões de Finanças e Tributação e, posteriormente, à Comissão de Constituição e Justiça para seguir para o Senado. O projeto não precisa ser submetido ao Plenário da Câmara.