Foi apresentado na Câmara dos Deputados projeto de lei que proíbe o trânsito nas águas territoriais e nos portos brasileiros de embarcações que utilizem combustível com excesso de enxofre (mais de mil partes por milhão). A proposta visa defender o meio ambiente. Amparado em estudos científicos, o deputado autor do projeto argumenta que os navios são o meio de transporte mais eficiente em relação ao uso de energia e capacidade de carga. Mas, para serem ainda mais econômicos, os navios costumam usar combustíveis de pior qualidade, o que causa a emissão de um grande volume de poluentes. Segundo o autor do projeto, o combustível de um navio cargueiro pode ter até duas mil vezes mais enxofre do que o óleo diesel usado em automóveis na Europa, que é várias vezes menos poluente do que o usado no Brasil. Atualmente, há combustíveis navais com até 27 mil partes por milhão de enxofre. Também para ele, a maior parte das emissões são feitas perto da terra, já que mais de 70% do tráfego marítimo ocorre dentro da linha de 250 milhas da costa. Graças a isso, várias cidades portuárias sofrem mais com a poluição marítima do que com as emissões de seus próprios carros e indústrias. Na sustentação do seu projeto de lei, o autor cita que há pesquisas que mostram que os cerca de 50 mil navios mercantes que navegam hoje no mundo emitem um volume de poluentes particulados equivalente a 300 milhões de automóveis, o que corresponde à metade da frota de veículos de todo o planeta. Isso sem considerar as embarcações menores, que somariam mais 40 mil. O gás dióxido de enxofre é um dos principais poluentes atmosféricos que afeta a vida do homem. E a poluição do ar mata cerca de 2,5 milhões de pessoas a cada ano. Estudos recentes mostram que, se até 2012, não houver a redução nos níveis de enxofre, cerca de 90 mil mortes prematuras por ano no mundo poderão ser atribuídas a emissões de navios. Este projeto versa sobre tema semelhante ao que é apreciado pelo Anexo VI da MARPOL, razão pela qual, ao longo do trâmite do projeto espera-se que a posição brasileira sobre o anexo seja levada em conta.