
Arquivo/Divulgação
Escopos apresentados pelas duas empresas ao MPor, em propostas distintas, somam mais de R$ 800 milhões em investimentos e mais de R$ 350 milhões em isenções fiscais pleiteadas no regime especial
O Ministério de Portos e Aeroportos (MPor) enquadrou projetos de arrendamentos portuários da Petrobras e da Cargill no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi). O projeto proposto pela Petrobras para a área STS-08A (Fase 2), no complexo portuário de Santos, foi arrematado pela companhia em um leilão no ano de 2021 e teve o contrato de arrendamento firmado com o ministério em 2022. A estimativa para esta instalação é de R$ 560 milhões em investimentos, com R$ 51,8 milhões em suspensões fiscais.
O escopo prevê a expansão do sistema de atracação no píer Alamoa, a ser implementado entre o primeiro e o quinto ano de contrato, incluindo a construção de um novo píer sobre estacas (novos berços de atracação Alamoa 05 e 06), a ponte de acesso ao novo píer e dolfins de amarração. A Petrobras também deverá investir na dragagem dos novos berços de atracação e nas respectivas bacias de acesso, bem como em passarelas para o novo píer.
O MPor também enquadrou o projeto de investimento em infraestrutura do Terminal de Cargas Porto Velho II, proposto pela empresa Cargill Agrícola. Localizado em Rondônia, o projeto tem R$ 330,5 milhões de investimentos previstos, com estimativa de R$ 300 milhões em suspensões fiscais, sendo R$ 30,6 milhões de valor do impacto do benefício do projeto. O terminal será destinado ao armazenamento e transbordo de grãos (soja e/ou milho) do modal rodoviário para o hidroviário, na modalidade de estação de transbordo de carga (ETC).
As obras compreendem a construção do empreendimento e a aquisição e instalação de armazéns graneleiros, tombadores, balanças, píer flutuante, sistema de secagem e carregamento, dentre outras estruturas, em um período estimado de 24 meses. Finalizada a etapa de construção e instalação, o terminal portuário deterá uma capacidade de estocagem estática de 36.000 toneladas e de movimentação de 3,5 milhões de toneladas de grãos.
A Cargill também deverá executar, no retroporto, obras em infraestruturas terrestres do empreendimento, como: prédios operacionais e administrativos, subestação de energia, área de pesagem, descarga e amostragem e armazéns de estocagem, sistema de transporte, área de secagem, dentre outras estruturas. Já a área do porto, que compreende as infraestruturas aquáticas necessárias ao carregamento das barcaças com os grãos será composta por: píer flutuante, píer de apoio, poitas, fundeios e pórticos de apoio para a correia transportadora.
O MPor determinou que, caso sejam estocados no armazém ou direcionados à unidade de secagem, posteriormente, esses grãos deverão ser destinados às barcaças graneleiras onde serão encaminhados via hidrovia do Rio Madeira e Rio Amazonas até os Terminais Marítimos de Santarém (PA) para, de lá, serem transferidos a navios marítimos e seguirem viagem com destino a exportação.
As duas portarias com as respectivas habilitações ao regime especial entraram em vigor nesta terça-feira (24), data das publicações dos normativos no Diário Oficial da União. As empresas deverão informar o ministério sobre a conclusão do projeto ou, eventualmente, do pedido de cancelamento da habilitação, no prazo de 30 dias, a contar da conclusão ou do pedido de cancelamento.
Fonte: Revista Portos e Navios