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Newsletter - 13/01/20

PROJETOS DE LEI PROPÕEM ALTERAÇÃO NAS REGRAS DE EXPLORAÇÃO DO PRÉ-SAL

Foi apresentado no Senado Federal o Projeto de Lei nº 5.867/2019 (PLS) que altera a Lei nº 12.351 de 2010, para definir a distribuição do valor do bônus de assinatura no modelo de partilha de produção.

Segundo a referida Lei, o montante arrecadado como bônus de assinatura fica Integralmente com a União.

Para o autor do projeto, Senador Jacques Wagner,, há necessidade de melhor equilibrar a distribuição dos recursos obtidos com a exploração de óleo e gás do pré-sal em relação aos Estados e Municípios, de modo a assegurar o desenvolvimento de todo o país.

Para tanto, o referido PLS propõe que 15% dos recursos do bônus de assinatura dos leilões no regime de partilha serão destinados aos estados e 15%, aos municípios, conforme critérios do Fundo de Participação dos Estados e do Fundo de Participação dos Municípios. A União ficaria com 70% dos recursos. O projeto prevê os mesmos percentuais definidos para o leilão dos excedentes da cessão onerosa.

Cabe destacar que a nova regra só se aplicaria para os leilões ocorridos após a sanção da lei, sem alterar, portanto, os leilões anteriores.

O citado PLS está aguardando designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, para em seguida ser analisado pelas Comissões de Serviços de Infraestrutura; e de Assuntos Econômicos, cabendo à última decisão terminativa.

Também tramita no Senado Federal o Projeto de Lei nº 3.178/2019 (PLS) que modifica a Lei nº 12.351 de 2010, que dispõe sobre a exploração e a produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos, sob o regime de partilha de produção, em áreas do pré-sal e em áreas estratégicas.

O citado PLS propõe a revogação do direito de preferência para a Petrobrás nas licitações no regime de partilha de produção e também garantir ao Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) a decisão sobre qual é o melhor regime jurídico de exploração e produção de petróleo e gás natural a ser adotado nos leilões do pré-sal, se o de partilha ou concessão.

O autor do PLS, Senador José Serra, entende que a concessão do direito de preferência para a Petrobras nas licitações dos contratos de partilha de produção, reduz a competitividade do certame e, por conseguinte, faz com que sejam destinados menores percentuais de excedente em óleo para a União. Os recursos provenientes da comercialização desse excedente em óleo são destinados ao Fundo Social, que, segundo a Lei nº 12.858 de 2013,  aloca 50% dos recursos na educação pública. Portanto, para o autor do PLS, a manutenção do direito de preferência prejudica os investimentos na educação pública.

A proposta de delegar a decisão sobre o regime jurídico a ser aplicado em cada rodada de licitação do pré-sal e de áreas estratégicas, visa trazer para a sociedade brasileira o maior retorno possível.

O PLS nº 3.178/2019 está pronto para ser colocado em pauta pela Comissão de Serviços de Infraestrutura. Encerrada esta fase, o PLS será analisado pela Comissão de Assuntos Econômicos e pela Comissão de Constituição e Justiça, cabendo à última a decisão terminativa.