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Clippings - 08/09/09

Projetos do marco regulatório do Pré-sal iniciam tramitação

O Poder Executivo enviou, com Urgência Constitucional, ao Plenário da Câmara dos Deputados quatro Projetos sobre o marco regulatório do Pré-Sal.

O Poder Executivo enviou, com Urgência Constitucional, ao Plenário da Câmara dos Deputados quatro Projetos sobre o marco regulatório do Pré-Sal. E a Mesa Diretora decidiu constituir 4 Comissões Especiais (CESP) para analisarem os Projetos. Caberá ao presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer (PMDB/SP), ler em Plenário o ato de criação das Comissões.

Por tramitarem em regime de urgência Constitucional, nos termos do § 1º, art. 64 da CF, os Projetos deverão ser apreciados pela Câmara dos Deputados em 45 dias. Caso a Câmara não decida neste prazo, os Projetos passarão a bloquear a pauta de votações a partir de 17/10 (2ª feira).

Desde o dia 02/09 está aberto prazo para apresentação de emendas ao PL no Plenário. Só serão aceitas emendas subscritas por 1/5 (103) dos membros da Câmara. O prazo é de cinco sessões do Plenário da Câmara dos Deputados, devendo se estender até o dia 09/09 (4ª feira). Destaca-se que um novo prazo será aberto quando a matéria constar na ordem do dia do Plenário da Câmara dos Deputados, se encerrando ao término da discussão da matéria.

Caso aprovado na Câmara dos Deputados, o Projeto seguirá o mesmo rito de tramitação no Senado Federal (45 dias). Se aprovado com emendas no Senado Federal, o mesmo retornará à Câmara, que terá 10 dias para apreciação das emendas antes que o projeto volte a sobrestar a pauta.

PL 5938/09 – Modelo de Partilha
Estabelece o regime de partilha de produção e a forma como será feita a exploração do pré-sal e nas demais áreas estratégicas. Esse projeto foi apensado ao PL 2502/2007, do deputado Eduardo Valverde (PT/RO), que também altera a Lei do Petróleo para prever a possibilidade de adoção de contrato de partilha. Ressalta-se que a este PL ainda estão apensados os PLs 4290/08 (deputado Geraldo Pudim PMDB/RJ) e 4565/08 (Conselho de Altos Estudos), que dispõem sobre a adoção dos contratos de partilha e sobre os acordos para individualização da produção de campos que se estendam de blocos concedidos por áreas não concedidas.

PL 5939/09 – Petro-Sal
Autoriza o Poder Executivo a criar a empresa pública denominada Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. – PETRO-SAL. Esta empresa irá gerir e fiscalizar os contratos de partilha.

PL 5940/09 – Fundo Social
Cria o Fundo Social com a finalidade de constituir fonte regular de recursos para a realização de projetos e programas nas áreas de combate à pobreza e desenvolvimento da educação, da cultura, da ciência e tecnologia e da sustentabilidade ambiental. Esse projeto foi apensado ao PL 5417/09, do deputado Pedro Eugênio (PT/PE), que cria o Fundo Soberano.

PL 5941/09 – Capitalização da Petrobras
Autoriza a União a ceder sem licitação à Petrobras áreas do pré-sal, até o limite de 5 bilhões de barris, para aumentar a capacidade de financiamento da Petrobras para a realização de investimentos.