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Newsletter - 29/08/16

PROMULGADA CONVENÇÃO INTERNACIONAL SOBRE SALVAMENTO MARÍTIMO – SALVAGE-89

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República publicou o Decreto nº 8.814 de 18.07.2016 que promulgou a Convenção Internacional sobre Salvamento Marítimo – SALVAGE-89.A referida convenção foi firmada em Londres em 28/04/1989. A adesão do Brasil à Convenção ocorreu em 29/07/2009, após aprovação do Congresso Nacional, publicada pelo Decreto Legislativo nº 263, de 10 de junho de 2009.A SALVAGE-89 foi criada para substituir a Convenção de Bruxelas de 1910, para salvamentos, a qual incorporava o princípio “no cure, no pay”, que estabelece que o salvador receberá remuneração pelo serviço de salvamento, se operação tiver sido bem sucedida.Apesar do princípio “no cure, no pay” funcionar bem na maioria dos casos, observaram-se algumas situações em que a, despeito do salvador não ter tido sucesso na operação de salvamento, foi possível evitar que houvesse poluição de grande proporções. Portanto, a manter-se a regra anterior, o salvador teria pouco incentivo para empreender em um salvamento em que se soubesse que a chance de êxito fosse muito reduzida.A Convenção enfrentou esta questão, fazendo provisão para que o salvador receba um prêmio especial de salvamento pelos esforços empreendidos para prevenir ou minimizar os danos ao meio ambiente.Tal prêmio consiste em remunerar o salvador pelos custos incorridos, acrescidos de até 30%, se tiver havido prevenção ou minimização de danos ambientais. A depender da situação, o Tribunal ou Árbitro que regular o processo poderá aumentar o prêmio especial em até 100%.A Convenção entrou em vigor para o Brasil em 29 de julho de 2010. No entanto, em outros países, ela está em vigor desde 14/07/1996.