Em 12/04/2021, foi publicado o Decreto nº 10.671/2021, que promulga o texto da Convenção sobre Trabalho Marítimo, firmada em Genebra, em 7 de fevereiro de 2006.
A Convenção, conhecida internacionalmente como MLC 2006, , é considerada o quarto pilar entre as convenções marítimas mais importantes, juntamente com a Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar (SOLAS); a Convenção sobre Formação, Certificação e Serviço de Quartos para os Marítimos (STCW); e a Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios (MARPOL).
A MLC 2006 abrange temas como requisitos da relação de emprego, segurança e saúde do trabalhador marítimo, idade mínima, recrutamento, jornada, horas extras, adicional noturno e aviso prévio, alimentação, alojamento e instalações a bordo, proteção social, repatriamento e outros, e entrou em vigor no Brasil no dia 07/05/2021.