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Newsletter - 31/10/18

PROPOSTA DE LEI GERAL DAS AGENCIAS REGULADORAS SEGUE COM TRAMITAÇÃO COMPLICADA

Em 2013 foi apresentado ao Senado Federal o Projeto de Lei (PLS) no 52/2013 que dispõe sobre a gestão, a organização e o controle social das Agências Reguladoras.

Existem hoje no Brasil dez agências reguladoras federais, sendo elas: Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL; Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP; Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL; Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA; Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS; Agência Nacional de Águas – ANA; Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ; Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT; Agência Nacional do Cinema – ANCINE; Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC.

Atualmente existem diversas leis específicas que tratam do regime jurídico de cada uma das agências reguladoras, muitas vezes com dispositivos conflitantes. Também se destaca a Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, que trata das regras sobre o pessoal das agências reguladoras.

O projeto visou estabelecer as regras aplicáveis às Agências Reguladoras, criando um regramento geral e uniforme a ser observado por todas as agências reguladoras federais.

Os principais tópicos abordados no projeto são: detalhamento da vinculação das agências com os ministérios, bem como os termos de sua autonomia administrativa; padronização do sistema de tomada de decisões, mediante os procedimentos de consultas e audiências públicas; fixação de regras mais claras e rígidas de prestação de contas, inclusive com a elaboração de relatórios anuais a serem publicados na internet e em jornais de grande circulação; controle externo através da publicação do Plano Estratégico, do Plano de Gestão Anual e da Agenda Regulatória; criação de ouvidoria que atuará sem subordinação hierárquica; estabelecimento de regras para a cooperação institucional entre as agências reguladoras federais e outros órgãos e entidades da Administração Pública, como por exemplo o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), órgãos de defesa do consumidor e órgãos ambientais e agências reguladoras estaduais e municipais; alteração dos mandatos dos dirigentes das agências para cinco anos, com vedação de recondução.

Em dezembro de 2016, o PL foi finalmente aprovado pelo Senado Federal e encaminhado para apreciação da Câmara dos Deputados.

Foi criada na Câmara uma Comissão Especial para apreciação da matéria, com representantes das Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Defesa do Consumidor; Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; Cultura; Seguridade Social e Família; Minas e Energia; Viação e Transportes; Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação  e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Foi estabelecido que a proposição estava sujeita à apreciação conclusiva da Comissão, com tramitação em regime de prioridade.

Em sua tramitação na Comissão foram apresentadas 36 emendas, tendo sido o texto substitutivo aprovado na mesma.

Uma delas, referente aos requisitos para nomeação dos diretores das agências, eliminou a vedação à participação de pessoa que tenha participado na estrutura decisória de partido ou campanha eleitoral nos últimos 3 anos.

Esta alteração no projeto criou desconforto para vários parlamentares, que subscreveram recurso contra apreciação conclusiva na Comissão.

O recurso foi forçosamente acatado pela Mesa Diretora da Câmara, o que fez com que o projeto substitutivo tenha que ser votado no Plenário.

Agora o projeto seguirá o rito ordinário e deverá demorar para ser votado.