unitri

Filtrar Por:

< Voltar

Newsletter - 11/03/11

PROPOSTA DE NORMA DA ANTAQ DISCUTIRÁ COBRANÇA DO THC

A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) publicou recentemente a Resolução nº 1.967, de 10 de fevereiro de 2011 que aprova proposta de norma que estabelece parâmetros regulatórios a serem observados na prestação dos serviços de movimentação e armazenagem de contêineres e volumes, em instalações de uso público, nos portos organizados, a fim de submetê-la à audiência pública. Um dos pontos importantes da proposta de norma é o que trata do Terminal Handling Charge (THC), que é o preço cobrado pelo serviço de movimentação de cargas entre o portão do terminal portuário e o costado da embarcação, incluída a guarda transitória das cargas até o momento do embarque, no caso da exportação, ou entre o costado da embarcação e sua colocação na pilha do terminal portuário, no caso da importação. De acordo com a proposta de norma, é a empresa de navegação quem cobrará do exportador ou importador o THC. Essa cobrança será a título de ressarcimento das despesas com a movimentação das cargas pagas ao operador portuário. A cobrança da THC é um tema bastante polêmico, já havendo inclusive discussão nos tribunais brasileiros sobre o assunto. Antes da privatização dos portos, a THC existia na forma de uma taxa de capatazia, que era paga pelo usuário, mas complementada (para agilizar os serviços portuários) pelo armador. Depois da privatização, a THC passou a ser paga, basicamente, pelos usuários. Em alguns casos esta nova orientação gerou disputas na Justiça. Outro tópico relevante da proposta de norma é o que aborda o Box Rate, que é o preço cobrado pelo serviço de movimentação das cargas entre o portão do terminal portuário e o porão da embarcação, incluída a guarda transitória das cargas até o momento do embarque, no caso da exportação, ou entre o porão da embarcação e sua colocação na pilha do terminal portuário, no caso da importação, considerando-se, neste último caso, a inexistência de cláusula contratual que determine a entrega no portão do terminal. Os serviços contemplados no Box Rate são realizados pelo operador portuário, como contratado da empresa de navegação, mediante remuneração livremente negociada e estabelecida em contrato de prestação de serviços. Ao que parece a resolução não porá fim aos conflitos existentes em torno da cobrança da THC.A audiência pública ainda está sem data definida.