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Clippings - 23/02/11

Proposta de norma discute cobrança do THC

A diretoria da Antaq (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) publicou, no dia 17, proposta de norma sobre parâmetros regulatórios nos serviços de movimentação e armazenagem de contêineres em instalações de uso público nos portos organizados. A Agência submeterá o texto à audiência pública, ainda sem data definida.

Um dos pontos importantes da proposta de norma é o que trata do THC (Terminal Handling Charge), que é o preço cobrado pelo serviço de movimentação de cargas entre o portão do terminal portuário e o costado da embarcação, incluída a guarda transitória das cargas até o momento do embarque, no caso da exportação, ou entre o costado da embarcação e sua colocação na pilha do terminal portuário, no caso da importação.

De acordo com a proposta de norma, é a empresa de navegação quem cobrará do exportador ou importador o THC. Essa cobrança será a título de ressarcimento das despesas com a movimentação das cargas pagas ao operador portuário.

Outro tópico relevante da proposta de norma é o que aborda o Box Rate, que é o preço cobrado pelo serviço de movimentação das cargas entre o portão do terminal portuário e o porão da embarcação, incluída a guarda transitória das cargas até o momento do embarque, no caso da exportação, ou entre o porão da embarcação e sua colocação na pilha do terminal portuário, no caso da importação, considerando-se, neste último caso, a inexistência de cláusula contratual que determine a entrega no portão do terminal.

Os serviços contemplados no Box Rate são realizados pelo operador portuário, como contratado da empresa de navegação, mediante remuneração livremente negociada e estabelecida em contrato de prestação de serviços.

O superintendente de Portos da Antaq, Giovanni Paiva, ressalta a proposta de norma, que possibilitará que a sociedade discuta a cobrança da THC. Esperamos receber contribuições para que o texto definitivo da norma seja o ideal para o setor portuário, disse.

Serviço

Resolução nº 1.967, de 10 de fevereiro de 2011 – Aprova proposta de norma que estabelece parâmetros regulatórios a serem observados na prestação dos serviços de movimentação e armazenagem de contêineres e volumes, em instalações de uso público, nos portos organizados, a fim de submetê-la à audiência pública.