Projeto de decreto legislativo visa a restabelecer a competitividade no setor e aumentar a segurança jurídica nas operações
Em trâmite na Câmara dos Deputados, o projeto de decreto legislativo 1091/18 proíbe a operação de navios estrangeiros de transporte de gás que não tiverem cumprido as regras de afretamento previstas na lei 9432/97, que regulamenta o transporte aquaviário. O autor da proposta, deputado Hugo Leal (PSD-RJ) afirma que uma embarcação que não segue o marco do transporte marítimo no Brasil abre um precedente perigoso, atingindo a política de proteção da navegação brasileira.
A proposta tira a permissão prevista na resolução normativa 13/16 da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), que lista seis tipos de embarcações que não precisam estar de acordo com as regras de afretamento: navios de guerra em atividades não-comerciais e embarcações de turismo, pesca, pesquisa, esporte e recreio.
“Contrariando toda a política do setor marítimo, a norma ‘transforma’ um navio gaseiro em uma instalação de apoio, permitindo, ainda, que esta instalação permaneça em águas brasileiras por 25 anos”, criticou Leal. O deputado defende que é preciso restabelecer a competitividade no setor e a segurança jurídica nas operações.
Esse tipo de navio é chamado de unidade flutuante de armazenamento e regaseificação (FSRU, na sigla em inglês). Ele transforma o GNL em gás na forma gasosa novamente, pronto para o consumo.
A proposta será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o Plenário.
Fonte: Revista Brasil Energia