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Clippings - 11/08/26

Prorrogação da não incidência do AFRMM recebe parecer favorável

Relator destacou que manutenção da regra vai contribuir para evitar distorções concorrenciais e preservar competitividade da produção nacional. Substitutivo ainda precisa tramitar no plenário da Câmara, antes de seguir para o Senado

O deputado Júnior Ferrari (PSD-PA), relator do projeto de lei complementar (PLP) 80/2026, apresentou, na última semana, parecer preliminar favorável à prorrogação da vigência da não incidência do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) até 8 de janeiro de 2032. O texto do substitutivo, que precisa passar pelo plenário da Câmara dos Deputados, prorroga por cinco anos a não incidência do AFRMM nas navegações de cabotagem, interior fluvial e lacustre, desde que a origem ou o destino seja porto localizado nas regiões Norte ou Nordeste.

O PLP 80/2026, de autoria do deputado Benes Leocádio (União/RN) altera a Lei 14.301/2022 (BR do Mar) e busca evitar que a regra atualmente vigente deixe de produzir efeitos em janeiro de 2027, quando o atual prazo expira. A não incidência do AFRMM gera recursos depositados em contas vinculadas que são utilizados pelas empresas brasileiras de navegação (EBNs) na manutenção, docagem e reparo de embarcações em estaleiros nacionais. Caso essa regra não seja novamente prorrogada, consignatários e donos de carga passarão a arcar com as alíquotas de 8% na cabotagem e de 40% no transporte de granéis líquidos na navegação interior.

Em seu parecer, o relator destacou que o AFRMM constitui um importante instrumento de financiamento do Fundo da Marinha Mercante (FMM), destinado ao desenvolvimento da marinha mercante e da indústria nacional de construção e reparação naval. E que, desde a edição da Lei 9.432/1997, o legislador reconheceu que a incidência dessa contribuição poderia produzir efeitos contrários aos objetivos constitucionais de redução das desigualdades regionais, razão pela qual instituiu regime específico de não incidência para cargas movimentadas por portos do Norte e do Nordeste. “Essa opção legislativa foi sucessivamente renovada ao longo das últimas décadas, evidenciando tratar-se de política pública consolidada e reiteradamente referendada pelo Congresso Nacional”, destacou.

O parlamentar chamou a atenção para as características estruturais da logística brasileira, sobretudo nas regiões Norte e Nordeste que enfrentam custos de transporte significativamente superiores aos observados em outras partes do país, em razão de fatores geográficos, das grandes distâncias dos centros consumidores e, especialmente na Amazônia, da própria dependência da navegação interior como principal meio de integração territorial. Júnior Ferrari acrescentou que, em grande parte da região Norte, o transporte aquaviário representa o único meio economicamente viável para o abastecimento de populações e para o escoamento da produção regional.

Outro aspecto favorável para a prorrogação, segundo o relator, é o papel que a cabotagem desempenha na integração econômica nacional. Ele mencionou no parecer que o fortalecimento desse modo constitui diretriz de política pública, adotada no programa BR do Mar, por contribuir para ampliar a eficiência logística, reduzir custos de transporte e aumentar a competitividade econômica.

Ele alertou que a volta da cobrança do AFRMM, com o inevitável aumento dos custos de operação de transporte nas regiões em questão, teria como consequência provável a diminuição da demanda por frete ou a migração dessa demanda para outros modos de transporte, o que afetaria diretamente as empresas locais de navegação, que dependem dos repasses diretos atrelados à cobrança do AFRMM – no caso de empresas do Norte e do Nordeste, esses repasses se dão mediante ressarcimento, uma vez que vigora a não incidência do tributo.

Outro aspecto apresentado a favor da prorrogação da não incidência do AFRMM foi o reduzido impacto fiscal relativo da medida quando comparado aos benefícios econômicos que proporciona. “A renúncia associada ao benefício correspondeu, historicamente, a uma parcela limitada da arrecadação do AFRMM, ao passo que os investimentos privados estimulados nas áreas beneficiadas superaram significativamente os valores correspondentes à não incidência”, salientou Ferrari.

Parcela expressiva das receitas do FMM decorre atualmente do retorno dos financiamentos concedidos, circunstância que reduz o risco de comprometimento da sustentabilidade financeira do FMM em razão da prorrogação do benefício. O deputado também justificou que a proposta contribui para preservar condições adequadas de concorrência em certos segmentos produtivos, como a indústria salineira instalada no Rio Grande do Norte, que concorre com produto importado beneficiado por regime diferenciado decorrente de acordo
internacional.

A Associação Brasileira dos Armadores de Cabotagem (Abac) celebrou o parecer favorável e espera que o texto do substitutivo seja apreciado e avance rapidamente no Congresso. “O relatório atende plenamente o que esperávamos e esperamos que seja votado sem demora esta semana no esforço concentrado. Caso tenhamos esta votação favorável, o PLP chegará rapidamente ao Senado onde trabalhamos para uma tramitação célere sem necessidade de MP [medida provisória]”, disse o diretor executivo da Abac, Luis Fernando Resano, à Portos e Navios.

Em julho, entidades e empresas signatárias, representantes do setor produtivo nacional, enviaram ao Ministério da Fazenda, uma carta em apoio à aprovação da continuidade do benefício. A expectativa dos representantes é que a prorrogação desse benefício seja aprovada ainda em 2026, a fim de impedir esse ônus. As entidades pediram a votação e a aprovação célere do PLP 80/2026 como medida de defesa da competitividade, da segurança logística, da estabilidade econômica regional e da redução do custo Brasil.

O parecer de plenário reúne avaliações de quatro comissões da Câmara: de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional (Cindra); de Viação e Transportes (CVT); de Finanças e Tributação (CFT); e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). A proposição apresentada por Ferrari mantém os instrumentos de financiamento da marinha mercante nacional, ao mesmo tempo em que evita que tais mecanismos produzam efeitos regressivos sobre regiões que historicamente enfrentam maiores obstáculos logísticos e estruturais. “A prorrogação da não incidência do AFRMM revela-se medida proporcional, adequada e coerente com os objetivos da política nacional de transportes, da política de desenvolvimento regional e da busca por maior integração econômica do território brasileiro”, concluiu o relator.

Fonte: Portos e Navios.